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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de corte da energia no caso de não pagamento da conta de luz. Embora tenha sido mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, foi criado u um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
Assim, o consumidor que não pagou uma conta de luz neste período não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura por ser antiga demais ou não ter sido enviada pela concessionária.
Ou seja, se um consumidor, por exemplo, não pagar a conta deste mês, mas quitar as próximas faturas e não for notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito por causa da referida fatura não paga, ou melhor explicando, a distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrou em vigor a partir do dia 1.º de dezembro.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março), editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (das 8 às 18 horas), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
LIGAÇÃO DE ENERGIA
Essa e outras mudanças fazem parte de uma resolução aprovada que também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. No caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.
POSTOS DE ATENDIMENTO
Na resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores, a Aneel também passou a exigir que as distribuidoras instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam e exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.
Fonte: Jornal Sudoeste Paulista.
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