A Câmara de Tejupá (SP) cassou o mandato do vereador José Juarez da Silva (PPS) alegando quebra de decoro parlamentar. O motivo é que Silva denunciou o presidente da casa, Aguinaldo Lucidoro da Costa (SD), no Ministério Público (MP), sem antes consultar a Mesa Diretora do Legislativo. A denúncia acabou sendo arquivada. O processo contra o parlamentar segue no Legislativo desde dezembro de 2014 e sofreu diversas interrupções por mandato de segurança e suspensões este ano.
A votação secreta, que teve sete votos a favor, um contra e um nulo, ocorreu em 10 de dezembro. Silva alega que a decisão é nula, pois na mesma data uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impedia a sessão.
Para o professor de direito José Carlos Oliveira, doutor em administração pública da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Franca (SP), o caso parece ser uma retaliação pela denúncia, já que não cabe quebra de decoro parlamentar.
“Não existe justa causa. O vereador e qualquer cidadão tem o direito de denunciar, mas claro, deve arcar também com as consequências. Então, se o vereador fez uma acusação sem provas contra o outro, o acusado pode entrar com processo de danos morais e de imagem. Mas a Câmara não pode punir o vereador que exerça seu direito constitucional de denúncia”, explica.
Posição da Câmara
Para o procurador jurídico do Legislativo, Dorival Santos Neves, a denúncia tem embasamento, já que Silva afirmou ao MP que o presidente da Câmara utilizava o carro oficial para a vida particular.
“Ele afirmou que o presidente abastecia o carro com dinheiro público e levava o carro para a casa, usava sem placa de carro oficial, mas a denúncia foi arquivada depois que o MP pediu documentos à Câmara e descobriu que não havia irregularidades. Se ele [Juarez da Silva] tivesse pedido para investigar por suspeita e não afirmado, como fez, então, não teria problemas”, diz Neves.
Ainda segundo Neves, a Câmara aguarda um novo posicionamento para então revogar a cassação. “Depois que acabou a sessão que cassou o mandato, chegou a liminar que impediria a sessão. Mas a sessão já tinha acontecido. E antes dessa liminar, a Justiça já tinha dado posição favorável à comissão, dizendo que ela agiu corretamente durante o processo”, conta.
Posição do vereador
Já o advogado de defesa de Silva, Cezar Guilherme Mercuri, afirma que a cassação é inválida porque a liminar que impedia a sessão do dia 10 já citava que as sessões que debateram a cassação, em 6 e 13 de novembro, também são inválidas.
“Acontece que o processo estava suspenso até agosto, mas o juiz revogou a suspensão em outubro. Mas a revogação só foi concluída em 16 de novembro, por isso as sessões de 6 e 13 não valeram”, alega a defesa.
De acordo com Mercuri, se o vereador for impedido de exercer a função, ele entrará com processo na Justiça por desobediência. “Vou solicitar à Câmara uma certidão de objeto sobre a situação de Juarez, e se ele estiver cassado, vou entrar com processo de desobediência porque o Legislativo estaria desrespeitando uma ordem judicial”, finaliza.