TCE DESMENTE NOTA DA PREFEITURA DE AVARÉ

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Jornal O Avaré 21/08/2018 17:10:00


Como já veiculado anteriormente, a Prefeitura de Avaré contratou, no dia 6 de agosto, a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, para a operação e manutenção do Aterro Sanitário do município. A contratação emergencial ocorreu por meio de dispensa de licitação, no valor de mais de R$ 620 mil, sendo cerca de R$ 155 mil mensais. A duração do contrato é de quatro meses.
 
 
Nota da prefeitura
 
 
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura alega que a contratação da empresa por meio de dispensa de licitação ocorreu por meio de orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
 
 
TCE
 
 
Entretanto, o Diretor do TCE (Tribunal de Contas do Estado) diz desconhecer a orientação para contratação de empresa por dispensa de licitação por 4 meses com anuência do Tribunal de Contas e do jurídico da Prefeitura.
 
 
A informação correta é a de que o TCE é um Órgão de fiscalização, que promove cursos e debates. O diretor do Tribunal em Bauru, José Paulo Nardone, diz desconhecer qualquer orientação para que a Prefeitura promovesse uma contratação por meio de dispensa de licitação. Ele disse ainda desconhecer qualquer documento que sido emitido pelo órgão orientando a Prefeitura sobre o caso.
 
 
Dispensas
 
 
Desde junho de 2012, a empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A é a responsável pela operação e manutenção do Aterro Sanitário de Avaré. Desde então, a Prefeitura promoveu diversas prorrogações de contrato.
 
 
Segundo levantamento feito pelo Jornal A Voz do Vale, a última prorrogação venceu em julho de 2018, ou seja, totalizando 6 anos. Segundo o artigo 57 da Lei de Licitações, um contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de 60 meses, ou seja, por 5 anos, prazo esse expirado em junho de 2017.
 
 
O primeiro contrato firmado entre o município e a empresa ocorreu no dia 14 de junho de 2012, ainda durante a gestão do ex-prefeito Rogélio Barchetti, sendo que o contrato expirou em novembro do mesmo ano. A partir daí houve uma série de prorrogações que seguiram até junho deste ano.
 
 
Outro lado
 
 
A Prefeitura afirma que a Lei autoriza os procedimentos adotados pelo Departamento de Licitações que é assessorado por procurador municipal capacitado para emitir pareceres e supervisionar o rito em andamento, sem prejuízo do acompanhamento rigoroso feito por técnicos do TC quanto ao processo específico.
 
 
Nota desmentida
 
 
No entanto a reposta da prefeitura sobre a nota alegando que o TCE/SP autorizou a dispensa de licitação “começa a cair por terra”. O governo Silvestre, ao invés de manter uma postura séria de governo, mostra que algumas notas destoam da verdade, como o desconhecimento do TCE sobre a dispensa de licitação.
 
 
 
Fonte: Jornal A Bigorna.
 

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