Supremo dá aval para trabalho de Dirceu em escritório de advocacia. Muda Brasil!


Notice: Undefined index: categoria in /home/storage/f/34/01/jornaloavare1/public_html/tmp/template/9a6592125d29176b982bc6caa38b759a6e3180d0.file.noticia.tpl.php on line 83
Jornal O Avaré 26/06/2014 10:00:06

 

 

 

Ex-ministro da Casa Civil apresentou proposta com salário de R$ 2,1 mil.

 


Plenário do Supremo modificou decisão tomada por Joaquim Barbosa.

 

 

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25), por nove votos a um, conceder autorização para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu trabalhar fora da cadeia na biblioteca de um escritório de advocacia em Brasília.

 

 

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa no processo do mensalão do PT, Dirceu está preso na penitenciária da Papuda, nos arredores de Brasília desde novembro do ano passado. Ele pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, que já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com salário de R$ 2,1 mil.

 

 

A decisão do plenário do Supremo será comunicada à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal nos próximos dias, e a vara informará o presídio sobre a autorização de trabalho. Ainda não é possível saber em qual dia exato Dirceu começará a trabalhar.

 

 

Ao analisar recurso de Dirceu, o Supremo modificou decisão tomada no começo de maio pelo presidente do tribunal e então relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. O minsitro negou benefício do trabalho externo a Dirceu e revogou autorização para trabalho externo a outros sete condenados do processo do mensalão.

 

 

Barbosa rejeitou o pedido de Dirceu por entender que ele não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP) e por considerar que a proposta de emprego era um “arranjo” entre amigos.

 

 

Em relação ao cumprimento de parte da pena, os ministros fixaram o entendimento na sessão de que nenhum preso que começa a cumprir pena no semiaberto precisa cumprir um sexto da pena para pleitear autorização de trabalho.

 

 

No entanto, a concessão do benefício depende de outro requisito, a validade da proposta de emprego. A Justiça leva em conta o tipo de trabalho, se o emprego permite a ressocialização e se é possível o controle do trabalho executado. Por conta disso,  os ministros do Supremo decidiram que era preciso uma análise individual em relação a cada preso.

 

 

Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados”

 

 

Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão

 

Após discussão do caso de Dirceu, o plenário considerou que a proposta de trabalho apresentada é válida. Em relação a outros condenados sete condenados que tiveram o benefício de trabalho revogado, o Supremo decidiu que a avaliação será feita individualmente pelo novo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu o caso depois que Joaquim Barbosa desistiu do posto.

 

 

Barroso entendeu que, ao negar autorização para Dirceu trabalhar, Joaquim Barbosa deu “tratamento desigual” ao ex-ministro em relação a outros presos. “Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados.”

 

 

O relator ponderou, no entanto, que via com “inconveniência” o trabalho de preso em escritório de advocacia, mas que se trata de uma empresa privada como qualquer outra e que o tema deve ser tratado internamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A presença rotineira de um agente da Vara de Execuções Penais no escritório não me parece ser conveniente.”

 

 

Ministro com mais tempo de atuação na Suprema Corte, Celso de Mello foi o único a concordar com Joaquim Barbosa e avaliar que José Dirceu não poderia ter autorização para trabalhar. Para ele, o trabalho externo não é próprio do regime semiaberto e ele poderia trabalhar dentro da cadeia.


Notice: Undefined index: categoria in /home/storage/f/34/01/jornaloavare1/public_html/tmp/template/9a6592125d29176b982bc6caa38b759a6e3180d0.file.noticia.tpl.php on line 187
OUTRAS NOTÍCIAS

veja também