STJ MANDA SOLTAR PRESOS QUE TIVEREM LIBERDADE CONDICIONADA A FIANÇA


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Jornal O Avaré 02/04/2020 07:30:00

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o País os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira, 27, para detentos do Espírito Santo.


Segundo o ministro, o ‘Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável’.


 “Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo”, escreveu.

 

Fonte: Do Estado.


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