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O eSocial do empregador doméstico, conhecido como Simples Doméstico, tem representado preocupações a respeito do correto cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas. A funcionalidade de desligamento ainda não está operante no eSocial, trazendo certas dificuldades ao patrão quando da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, em breve a funcionalidade de demissão estará ativa.
Alguns empregadores estão a encontrar dificuldades ao demitir seus empregados doméstico. Como já divulgado, o eSocial do empregador doméstico, conhecido como o Simples Doméstico, em breve trará a funcionalidade do desligamento.
Em vista disso, foi publicado no site do eSocial uma Nota Explicativa sobre como proceder na demissão do empregado doméstico, enquanto a funcionalidade do desligamento não estiver disponível.
O tratamento encontrado, para o correto pagamento dos tributos envolvidos na rescisão do contrato de trabalho, vai depender da obrigatoriedade ou não da exigência do recolhimento rescisório do FGTS. Sendo que, se o recolhimento rescisório do FGTS não for obrigatório, o empregador deverá apenas informar o eSocial e gerar o DAE. Mas, caso contrário, em que houver a obrigatoriedade do citado documento, como é o caso da rescisão sem justa causa, o pagamento do FGTS deverá ser feito através de uma guia específica, chamada GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. E o pagamento dos demais tributos devem ser feitos pelo DAE.
Já, quanto à nova funcionalidade para informar o desligamento através do eSocial, como já divulgado no "Bom Dia Brasil", seu lançamento está previsto para hoje, dia 08/03/16.
Para aqueles que quiserem aprender sobre o preenchimento correto do eSocial, há uma série de aulas gratuitas no Youtube, gravada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Tanaka, que ensina passo a passo como fazer. Sendo que, a partir da disponibilidade da funcionalidade de desligamento, segundo Tanaka, essa aula será gravada e disponibilizada gratuitamente no Youtube. (Para saber mais, clique aqui )
É importante seguir corretamente as orientações que estão no site do eSocial para que o empregador doméstico possa ficar tranquilo com o correto cumprimento de suas obrigações tributárias e trabalhistas.
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