Decisão do TJ-SP, com trânsito em julgado, determinou, oficialmente, as bases para cálculo do benefício
Uma reviravolta na vida prática de parte dos servidores públicos municipais foi percebida durante a última semana, após a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré e Região revelar um documento importante para a regulamentação devida dos pagamentos. Com ele, cuja parte principal é um Acordão manifestado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os percentuais e a base de cálculo para pagamento do Adicional Insalubridade foram ajustados conforme desejo manifestado pela categoria. A decisão não é passível de recurso por parte da Prefeitura de Avaré.
Segundo detalhes repassados pelo corpo jurídico do sindicato, a antiga gestão impetrou
Mandado de Injunção junto ao TJ-SP e o mesmo acatou, por unanimidade, o pedido ainda em junho de 2013. Passados os prazos para recursos possíveis pela Prefeitura, a sentença tornou-se definitiva e determinou o pagamento da Insalubridade tendo como base os salários de cada setor e as vantagens dos cargos, como adicional por tempo de serviço, os benefícios do artigo 84 da Lei Orgânica do Município e demais benesses, e não o Salário Mínimo, como acontecia anteriormente. Além disso, os índices para cálculo passaram de 10%, 20% e 40% para 05%, 10% e 20%, conforme cada caso. A Prefeitura deve ser notificada oficialmente já na próxima semana para, em curto prazo, publicar decreto determinando os índices de pagamento para cada servidor passível do benefício.
A melhoria, já garantida, ainda não está instalada porque a antiga direção do sindicato não prestou atenção às manifestações oficiais, fato que impediu a execução da sentença até o momento. Além de oficiar a Prefeitura, também caberá ao sindicato mover com petição, na Justiça, solicitando execução da sentença já nos próximos meses.
Processos anteriores – Mesmo antes de ter conhecimento da sentença do TRT, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré e Região já estava empenhada em conseguir o resgate dos resíduos da Insalubridade às categorias devidas, como parte das ADIs da Educação, servidores vinculados à Coleta de Lixo na cidade e alguns tipos de cozinheiros. Várias das ações movidas já foram julgadas favoravelmente aos trabalhadores e resultaram em pagamento de valores significativos.
O atendimento jurídico gratuito pode ser solicitado, de segunda a sexta, diretamente no sindicato, localizado na rua Rio de Janeiro, 1.854, centro da cidade. O telefone para mais informações é o 3731-2475 durante horário comercial.