Seccional de Polícia registra aumento de ocorrências pela Delegacia Eletrônica


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Jornal O Avaré 16/04/2020 07:30:00

Após o início do período de quarentena decretado no Estado de São Paulo em razão da pandemia do COVID-19, a Polícia Civil registrou no mês de março aumento no número de boletins de ocorrência elaborados pela Delegacia Eletrônica. Na área da Delegacia Seccional de Avaré, que compreende 17 municípios, essa elevação foi da ordem de 32%, quando comparado o mês de março com fevereiro deste ano.

 

Levantamento estatístico divulgado na tarde desta quarta-feira, dia 14/04, pela assessoria de imprensa da Seccional, aponta que em fevereiro foram registrados 108 boletins pela internet, enquanto que no mês seguinte foram 143. O número ficou um pouco abaixo do percentual alcançado em todo o Estado (cerca de 50%). A tendência é que a região alcance índice semelhante no mês de abril.

 

Para o Delegado Seccional de Polícia de Avaré, Rubens César Garcia Jorge, a Delegacia Eletrônica é uma opção viável em tempos de pandemia e de quarentena. “É uma ferramenta indispensável para os contribuintes que precisam fazer uso dos serviços oferecidos pela Polícia Civil e, ao mesmo tempo, ficar em casa, obedecendo as ordens das autoridades sanitárias por conta do coronavirus”, ressalta. 

 

O delegado esclarece que a pessoa que registra o boletim pela Delegacia Eletrônica deve fornecer um endereço de e-mail. “É por meio dele que o interessado vai receber a cópia do boletim”. Mas antes, explica, policiais civis treinados para esse fim vão avaliar o documento e acrescentar informações importantes que porventura estejam faltando. “Somente após essa análise criteriosa é que o BO é validado. Com o boletim em mãos o contribuinte também poderá acompanhar as investigações”, finaliza.

 

Desde o começo da pandemia a Polícia Civil vem ampliando o rol de crimes que podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica. Na semana passada, por exemplo, incluiu os casos de Violência Doméstica contra a mulher, através do cadastro “Outras Ocorrências.”. O endereço de acesso é o www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br

 

A Delegacia Seccional de Polícia de Avaré adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme estatui os artigos 299 e 340 do Código Penal Brasileiro. Esclarece, ainda, que o contribuinte poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoa sobre o delito notificado.

 

 

Fonte: Jornal A Estância.


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