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A Lei 214/16 que instituiu o Programa IPTU Verde na Estância Turística de Avaré estimula práticas de preservação ambiental que podem beneficiar com a redução dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os contribuintes que colaborarem com a sustentabilidade ambiental em seus imóveis.
De acordo com a legislação, para um imóvel ser considerado sustentável, o morador deve dotá-lo de sistemas de captação e de recuo de água; sistema de aquecimento hidráulico, elétrico ou solar; calçadas verdes; construções e ampliações com material sustentável e coleta seletiva. Os contribuintes que adotarem as medidas previstas na lei vão obter desconto de até 15% nesse tributo.
Moradores de novos bairros de Avaré, como o Residencial Mário Bannwart e o São Rogério, já recebem 5% de desconto no IPTU, pois seus imóveis possuem calçadas verdes e aquecimento solar.
As ações propostas na lei do IPTU Verde são acessíveis a todas as famílias, pois tem custo baixo, e podem ser aplicadas também em casas populares.
Como obter o benefício
O proprietário interessado em obter o benefício tributário deve protocolar no Centro Administrativo o pedido com justificativas até o dia 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto do IPTU Verde. No requerimento deverá expor o que providenciou em sua edificação ou terreno instruindo com documentos comprobatórios. E deve também estar em dia com suas obrigações tributárias municipais.
A comprovação deverá estar documentada e precedida de parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente acerca da concessão ou não do benefício. A renovação do pedido desse benefício deverá ser feita anualmente.
O pedido deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: cópia de documento de identificação do cadastro imobiliário no município; cópia de certidão negativa de débitos municipais do contribuinte; cópias do CPF e do RG; procuração, quando for o caso.
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