E a polêmica está de volta! Nesta terça-feira (7) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu que é constitucional a lei municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo. Essa decisão poderá ter desdobramento nas cidades do interior do Estado, como já aconteceu em 2012.
Com isso, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados volta a ter vigor em 30 dias. A decisão do Órgão especial do Tribunal, publicada no Diário Oficial de Justiça (DOJ), torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.
E tudo começou quando as sacolinhas plásticas foram proibidas e deixaram de ser distribuídas nos supermercados de São Paulo, depois voltaram, foram proibidas novamente e no fim do ano, tudo ficou como sempre esteve. Porém, depois de idas e vindas o TJSP volta a proibir a distribuição das sacolinhas.
Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ. A entidade, porém, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a decisão da Justiça estadual.
A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição. A prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em 2013 o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
De acordo com dados da associação de direitos do consumidor Proteste, as sacolas plásticas duram 200 anos quando são enterradas junto com o lixo comum. Caso sofram radiação solar, somem em um ano.
A demora na deterioração deste material é, sem dúvida, um grande problema ambiental, mas a principal questão está no processo de fabricação destas sacolas. Feitas de polietileno (oriundo do petróleo e do etileno), sua produção é altamente poluente ao meio ambiente.