Uma denúncia de improbidade administrativa protocolada contra o tucano Toninho da Lorsa foi arquivada no início do mês de setembro pelo Ministério Público (MP) de Avaré, após meses de investigação para apurar crime de responsabilidade contra o ex-presidente da Câmara de Avaré.
Acusação – O secretário de Cultura de Avaré (Diego Beraldo) foi o agente político quem denunciou o ex-presidente da Câmara.
O denunciante, na época alegou que Antônio Ângelo, ex-Presidente da Câmara Municipal de Avaré, durante seu último ano de mandato, editou a Resolução n° 411/18, relativa a criação de cargos públicos e alteração de alguns dispositivos da estrutura administrativa do Legislativo Avareense, tais como requisitos para ingresso, progressão dos servidores, referência salarial e ajuda de custo, deixando de observar as regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentarias, pois, deixou de apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e autorização específica na LOD, além de irregularidade no processo legislativo de criação. Aduziu, em síntese, que tal atitude acarretaria aumento da despesa e lesão ao erário público nos últimos 180 dias do mandato.
Ressalta ainda o denunciante que Toninho da Lorsa que o investigado revogou aludida resolução e editou outra, de n° 414/2018, que dispunha sobre os mesmos fatos mencionados na primeira. Novamente, revogou esta última e editou a de n° 416/2018, que criava diversos cargos na estrutura do Poder Legislativo, com aumentos de despesas com pessoal, dentro dos últimos 180 dias do seu mandato.
Defesa - Segundo apurado durante as investigações, o investigado (Toninho) exibiu petição (defesa) descrevendo circunstancialmente os fatos.
O político negou a prática do delito e alegou atipicidade da conduta (quando o acusado alega que não houve crime).
Toninho também argumentou em sua defesa que o denunciante agiu de ‘má-fé’, que as acusações são improcedentes e que os fatos são atípicos. Ele esclareceu que a questão foi apreciada pelo Poder Judiciário, por meio do processo n° 1002662-65.2018 (ação popular), que tramitou pela 1° Vara Cível desta Comarca.
Na sentença, o juiz entendeu que o feito deveria ser extinto sem julgamento do mérito, dado que, em breve explanação, a Resolução n° 411/2018 e as que se seguiram n° 414/2018 e nº 416/2018 foram revogadas pela Câmara Municipal de Avaré.
Ainda segundo o MP, o Inquérito que investigou Toninho da Lorsa ficou comprovado que as questionadas Resoluções não ocasionaram lesão ao erário, já que própria Câmara Municipal adotou as providências necessárias para a regularização da situação, tendo voluntariamente revogado as mencionadas resoluções. Os valores dispendidos com base na primeira resolução foram restituídos pelos funcionários beneficiados, e, portanto, o ente estatal (Câmara) não experimentou qualquer prejuízo.
Decisão do Promotor – Diante das provas colhidas a Promotoria de Avaré desaconselhou o início de persecução penal (processo-crime) contra o investigado dado que o bem jurídico tutelado pela norma penal (finanças públicas) não sofreu lesão alguma.
Baseado nas provas obtidas, o Promotor de Avaré, Dr. Rubens Martins da Silva, após toda a análise apontada pelo Inquérito arquivou a denúncia.
Vereador – Por telefone, Toninho da Lorsa declarou que cumpriu todas as decisões que a Justiça determinou na época sobre a resolução, e que ao tomar conhecimento da decisão judicial as resoluções foram revogadas, como confirma a própria Promotoria de Avaré.
“Sempre agi através da legalidade institucional, e tenho compromisso e responsabilidades daquilo que faço na minha vida política, agora, provando que sou inocente desta denúncia, a qual foi protocolada e investigada contra mim.” – frisou.
Fonte: Jornal A Bigorna.