A Prefeitura de Avaré prorrogou até 22 de abril a restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais. A medida se soma a outras adotadas pela administração municipal no combate à pandemia do corona vírus.
A decisão segue a quarentena determinada pelo Governo Estadual, bem como a recomendação de autoridades sanitárias e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a aglomeração de pessoas e conter a proliferação da Covid-19. O Decreto Nº 5.790 editado na terça-feira, 7, autoriza o funcionamento de bancos públicos para serviços descritos na norma, lotéricas e agências dos Correios, desde que o atendimento ao público seja controlado.
Os estabelecimentos terão que manter distanciamento de 1,5 metro entre clientes, inclusive com marcação no chão, além de fornecer luvas, máscaras e álcool em gel para funcionários, entre outros pontos. Todas as agências bancárias do município deverão ainda restringir o acesso no espaço reservado ao atendimento nos caixas eletrônicos, devendo efetuar a limpeza contínua dos terminais de autoatendimentos e manter dois funcionários para agilizar as demandas.
Também está autorizado o funcionamento de indústrias e comércios diretamente ligados à produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas por comércio eletrônico ou presencialmente, de produtos de saúde, higiene e alimentos.
O funcionamento de hotéis e pousadas está autorizado, devendo estes observar as determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária visando à contenção da disseminação da Covid-19.
Já colônias de férias, clubes de recreação e afins devem permanecer fechados.
Cabeleireiro e manicure: Fica permitido ainda que autônomos/MEIs que atuem como cabeleireiros e manicures façam atendimentos com horários previamente agendados, de apenas um cliente por vez e com as portas de seus estabelecimentos fechadas, devendo, para tanto, efetuar limpeza do local com álcool 70% e seguir demais orientações das autoridades sanitárias.
Já o vencimento do IPTU do mês de abril foi prorrogado até 21 de dezembro.
Estabelecimentos comerciais: podem praticar venda on-line e pelo sistema delivery, ficando vedado o atendimento na porta a fim de se evitar aglomerações de pessoas. O descumprimento pode resultar na suspensão do alvará de funcionamento.
Denúncias podem ser feitas no Departamento de Fiscalização pelos telefones (14) 3711-2579 e (14) 9 9902-0702.
Fonte: Assessoria.