A partir da próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, todos os departamentos da Prefeitura (Paço Municipal, Centro Administrativo e secretarias municipais) voltam a atender em seu horário normal de expediente, das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira.
O Decreto nº 4.411, de 29 de janeiro de 2016, de autoria do Executivo, revoga o Decreto nº 4.330 de 10 de outubro de 2015, determinando o retorno do horário normal das repartições públicas da administração pública municipal.
Assim, os servidores e empregados públicos deverão cumprir jornadas diárias especificadas em Lei para cada cargo ou função, não podendo ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, com exceção dos serviços considerados essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de riscos à população relativos à educação, saúde e serviços.
O retorno ao horário normal de funcionamento das repartições públicas, e o consequente retorno da carga horária semanal e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicarão em majoração de seus vencimentos.
A realização de horas extras em todas as unidades e equipamentos da Prefeitura prossegue supensa por tempo indeterminado. As horas extras só poderão ser autorizadas por secretários municipais, com anuência do prefeito, em atividades consideradas essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de risco à população, desde que expressamente justificadas.