Aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 113/2015 proposto pelo Executivo regulamentou o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais.
A alteração foi resultado de um amplo estudo feito pelo Departamento Médico Pessoal (Demep) em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e apoio da Procuradoria Jurídica do Município com o propósito de corrigir distorções no cálculo e permitiu que a Prefeitura solucionasse a questão do benefício.
Conforme o projeto, agora o cálculo tem como base o Nível 1 de pagamento da Prefeitura, que é de R$ 899, maior do que o salário mínimo (R$788) que vinha sendo utilizado como base de cálculo, baseado em súmula da Justiça, que assegurava tal prática.
Os índices estabelecidos ficaram em 10%, 20% ou 40% do salário Nível 1. Por exemplo, um médico e uma enfermeira agora têm assegurados o mesmo patamar de benefício. O mesmo ocorre com profissionais expostos a situações insalubres, em ambientes com muito barulho, por exemplo.
A regulamentação era necessária em razão de várias ações judiciais movidas por servidores questionando tal situação. O uso do salário-base para o cálculo, muitas vezes decidido pela Justiça, também criava distorções, pois quem tinha salário maior recebia o benefício maior, proporcionalmente. Servidores que exerciam atividades submetidas ao mesmo nível de exposição a ambientes ou situações insalubres às vezes tinham adicional de insalubridades com valores diferentes por serem de cargos diferentes.
Como não havia uma legislação municipal específica para definir a situação, uma decisão final da Justiça determinou que a Prefeitura solucionasse a questão da insalubridade. Assim, com o novo cálculo, a disparidade no pagamento foi resolvida e os servidores terão assegurados seus direitos trabalhistas.