Prefeitura reduz expediente de repartições municipais para cortar gastos


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Jornal O Avaré 13/10/2015 12:29:07

Em razão do agravamento da crise financeira que o País atravessa e consequente queda nos repasses de verbas federais e estaduais, a Prefeitura da Estância Turística de

Avaré elaborou um plano de contenção de gastos que altera o horário de funcionamento de suas repartições. O Decreto 4330 publicado na edição 740 do Semanário Oficial

do município traz detalhes do racionamento adotado pela administração a fim de garantir o prosseguimento de serviços públicos essenciais na cidade. 

A redução no expediente tem o objetivo de reduzir o custo da estrutura administrativa da Prefeitura com telefone, água, eletricidade, combustível e material de consumo em geral.

Conforme o Decreto 4330, o horário de expediente será de seis horas e deverá ser realizado de forma ininterrupta. Não haverá redução no vencimento dos

servidores em decorrência da medida adotada.

Confira abaixo o Decreto na íntegra: 

 

DECRETO nº 4.330 de 10 de Outubro de 2015

 

 

Dispõe sobre as medidas visando a redução de despesas de custeio no âmbito da administração direta e indireta do município de Avaré dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ no uso de suas atribuições legais e 

 

CONSIDERANDO que o país está passando por uma crise econômica sem precedentes nas últimas décadas e se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com  racionalização e contenção de gastos;

 

CONSIDERANDO a queda na arrecadação e nos repasses de verbas federais e estaduais e que a contenção de gastos é necessária para enfrentar a crise financeira e garantir que convênios e folha de pagamento sejam honrados;

 

CONSIDERANDO que houve queda na arrecadação e nos repasses, principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), recurso transferido pela União aos municípios, e ICMS  (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), recurso transferido pelo Governo do Estado aos municípios, porém, com as altas que as contas sofreram em diversos serviços houve um aumento nas despesas, acarretando, assim, um desequilíbrio entre as receitas e despesas da prefeitura;

 

CONSIDERANDO que os repasses federais e estaduais não estão sendo suficientes para cobrir as despesas, obrigando a Prefeitura a praticamente custear os serviços, através de aportes financeiros, que em alguns casos são superiores aos repasses federais;

 

CONSIDERANDO que o objetivo das medidas é manter o equilíbrio financeiro da Prefeitura e assegurar a continuidade dos atendimentos essenciais à comunidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de otimização de custos e eliminação de despesas, com vistas a garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos serviços à população;

 

CONSIDERANDO que essas medidas são fundamentais para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do município e assim que o cenário mudar e a arrecadação melhorar, essas medidas poderão ser revistas;

 

CONSIDERANDO que não há previsão de alteração nos serviços prestados à população, e estes cortes não irão interferir no atendimento direto à população e serviços essenciais serão mantidos;

 

CONSIDERANDO que há necessidade de integração e coordenação de esforços de toda a Prefeitura, objetivando adequação e o equilíbrio das despesas às receitas;

 

CONSIDERANDO que o expediente reduzido nas prefeituras está sendo adotado por inúmeras cidades;

 

CONSIDERANDO que com a redução do expediente haverá corte de gastos como água, luz, telefone e combustível; 

 

CONSIDERANDO que é necessário cortar os gastos com a folha de pagamento, de modo que o Executivo não ultrapasse os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

 

CONSIDERANDO que nos dois primeiros quadrimestres deste ano o Município já superou as três faixas limítrofes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 

 

CONSIDERANDO que diante de um quadro econômico cada vez pior por causa da crise econômica potencializada pela crise política e que já afeta diversos Estados e prefeituras, que já sinalizam pelo parcelamento dos salários;

 

CONSIDERANDO que a supressão das horas extras, aliada às demais medidas, pode culminar na economia de aproximadamente R$ 8 milhões em um ano para a Prefeitura;

 

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1° Reduzir o horário de funcionamento das repartições públicas da Prefeitura, de oito para seis horas diárias, a partir de 13 de outubro, exceto para serviços essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de risco à população, das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Serviços, conforme Anexo Único.

  •  O horário de expediente será de seis horas e deverá ser realizada de forma ininterrupta.
  •  Não haverá redução no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.

Artigo 2° As Salas de Vacina funcionarão nas Unidades Básica de Saúde do Bonsucesso, do Vera Cruz e da Vila Jardim.

Artigo 3° As Farmácias  das Unidades de Saúde funcionarão:

  1.  Unidades Básica de Saúde: Bonsucesso, Brabância e Vera Cruz;
  2.  Unidades de Saúde da Família: Bonsucesso, Vera Cruz e Vila Jardim.

Artigo 2° Está suspensa a realização de horas extras em todos os equipamentos e unidades da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. As horas extras poderão ser autorizadas pelo Secretário Municipal, com anuência do Prefeito Municipal, em atividades consideradas essenciais, indispensáveis, emergenciais e em caso de extrema necessidade ou de risco à população, desde que expressamente justificadas.

Artigo 3° Deverão ser adotadas medidas de racionalização e contenção de gastos em todos os órgãos  e unidades, incrementando os mecanismos legais, operacionais, administrativos e tecnológicos necessários à gestão eficiente da Prefeitura.

Artigo 4° Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias a sua implementação.

Artigo 5° O presente Decreto vigorará até de 31 de março de 2016, podendo ser prorrogado ou revogado antecipadamente. 

Artigo 6° Em casos excepcionais as medidas constantes no presente Decreto poderão ser revistas pelo Chefe do Poder Executivo desde que acompanhadas de justificativa.

Artigo 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAULO DIAS NOVAES FILHO

Prefeito da Estância Turística de Avaré

 

Confira abaixo os novos horários de atendimento:

 

CEMITÉRIO/VELÓRIO:

Funcionamento normal

CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO:

Gabinete - de 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

Logística de Entrega e Técnicos – funcionamento normal

CENTRO ADMINISTRATIVO:

De 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

DEMEP:

De 2a a 6a feira: das 11:00h às 17:00h

GARAGEM MUNICIPAL:

De 2a a 6a feira: das 7:00h às 13:00h

PAÇO MUNICIPAL:

De 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

POSTO DE ATENDIMENTO AO TURISTA:

Funcionamento normal

SECRETARIAS MUNICIPAIS:

De 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

Centro Dia do Idoso - de 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

Conselho Tutelar - de 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

CRAS - de 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

CREAS - de 2a a 6a feira: das 8:00h às 14:00h

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER:

Oficinas Culturais - funcionamento normal

Guri - funcionamento normal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Centrinho - funcionamento normal

Creches - funcionamento normal

Escolas Municipais - funcionamento normal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:

Gabinete - de 2a a 6a feira: das 9:00h às 15:00h

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

CAISMA - de 2a a 6a feira: das 7:00h às 13:00h

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