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Contribuintes que estejam em débito com o IPTU, ISS, taxas municipais e outros impostos vencidos até 31 de dezembro de 2015 têm até o dia 28 de dezembro, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para quem optar pelo programa, há descontos sobre multa e juros de mora. Os benefícios incidem somente sobre as multas e juros, sendo aplicada a correção monetária ao valor do capital devido.
A adesão ao Refis deve ser feita no Centro Administrativo Municipal, na Rua Rio Grande do Sul, 1810. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (14) 3711.2533. A dívida ativa, ajuizada ou não, com os acréscimos legais, poderá ser paga em parcelas mensais e sucessivas com desconto com valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), salvo a última, que poderá conter eventuais resíduos. Segundo os termos da Lei nº 221, de 25 de outubro de 2016, o parcelamento do Refis deve ser formulado por instrumento escrito, firmado pelas partes, observando- se que a primeira parcela será paga na data da assinatura do acordo. O contribuinte poderá incluir eventuais saldos de parcelamento, atrasados ou não, sem eventuais benefícios de descontos anteriores. Quem optar pelo reparcelamento e não o cumprir não poderá ser beneficiado em futuros programas de recuperação fiscal até quitação do débito em atraso.
A opção pelo Refis sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na lei em vigor e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos.
Fonte: Jornal A Estâmcia.
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