A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou a ação movida pela Prefeitura de Avaré que pretendia a reintegração de posse de uma área no Parque de Exposições Dr. Fernando Cruz Pimentel (Emapa) que foi cedida ao Jockey Club Avaré. A matéria é do site A Voz do Vale.
Na ação, a Prefeitura afirmou que o Jockey teria que cumprir obrigação do contrato firmado com o município em 2010, época que a cidade era administrada por Rogélio Barcheti. O executivo sustentava que o caso exigia “a produção de prova pericial e testemunhal, a fim de comprovar o descumprimento das cláusulas contratuais”.
Ao analisar o caso, o desembargador do TJ, Rebouças de Carvalho, destacou duas cláusulas do contrato firmado em 2010. Segundo o a cláusula 2ª, “o prazo de vigência deste contrato será de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura”. Ou seja, o contrato é válido até setembro de 2030.
Em seu despacho, o magistrado afirma que, ao contrário do que foi alegado pela Prefeitura, o Jockey Club Avaré está cumprindo o contrato de concessão firmado com o município.
“Ao revés, perceptível pela análise das provas carreadas aos autos de que o contrato de concessão de uso está sendo cumprido pela contratada Jockey Clube, não encontrando motivação justificável nas regras contratuais para sua rescisão”.
O desembargador destacou também que o Memorial Descrito e Projeto Arquitetônico e regularização de um Galpão edificado pelo Jockey teve aprovação da Prefeitura e que as fotos anexadas ao processo “corroboram com os demais elementos probatórios existentes de que a cláusula primeira do contrato atendeu os termos da concessão quanto à utilização do imóvel cedido à concessionária”.
A Prefeitura também havia questionado o descumprimento da cláusula 3ª do contrato sobre valores de contraprestações que devem ser repassadas pelo Jockey à Prefeitura o que, segundo o TJ, foram cumpridos.
Decisão
Diante dos fatos, o TJ rejeitou o recurso impetrado pela Prefeitura e manteve a concessão de uso de bem público ao Jockey Club Avaré. “Assim, do panorama probatório coligido restou demonstrado que o apelado cumpriu os encargos estipulados no contrato nº 316/10, não havendo como promover a reintegração da área, até porque o contrato de concessão de uso se encontra em plena vigência, conforme expressa previsão da Cláusula Segunda”.
A Prefeitura ainda foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor ao Jockey.
Fonte: Jornal do Ogunhê.