NOTA EXPLICATIVA
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, através da Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Executivo Municipal, vem esclarecer a respeito da manutenção do Adicional de Qualificação, instituído através da LC 216, de o artigo 8º, e seus parágrafos, da LC 216, de 03 de maio de 2016, que após trabalho árduo e exaustivo agregado a Procuradoria-Geral do Município, Procuradora-Chefe, Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Educação Básica, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e demais técnicos envolvidos, no sentido de buscarmos adoção de medidas que permitam o deferimento após comprovação da participação dos profissionais da educação, aproveitamento e pertinência dos cursos, fazem jus ao percentual de acordo com dispostos nos incisos I, II e III, que considerando que tais profissionais na busca por capacitação e aperfeiçoamento, desenvolvem continuamente a participação, no período requerido pela respectiva lei complementar, fator relevante para melhoria do trabalho.
A fim de apresentar resultados preliminares, foi realizada exposição a Procuradora-Geral, com juntada dos documentos necessários: Ata das reuniões da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, onde consta a verificação de cada comprovante. Após o embasamento jurídico, considerando que o “completamento” do requisito necessário ateve-se exclusivamente a comprovação documental de participação, aproveitamento e pertinência em cursos de instituições homologadas por essa Secretaria Municipal, e que não decorre da apuração de contagem de tempo, entregues no prazo, conforme dispõe Decreto Municipal nº 3585, de 07 de junho de 2013 (cronograma), e principalmente que esses cursos foram concluídos antes da vigência da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, conforme arquivos da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Educação Básica, e considerando o relatório final, apresentado pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras do Magistério, validando e homologando os certificados apresentados, conforme dispõe o artigo 8º, e seus parágrafos, da LC 216, de 03 de maio de 2016, que o completamento do requisito necessário ateve-se a apresentação de participação, aproveitamento e pertinência em cursos de instituições homologadas pela Secretaria Municipal da Educação, que não decorre da apuração de contagem de tempo, que “completamento do requisito necessário, exigido pela LC216, de 03 de maio de 2016, foi anterior a sanção da L.C.173/20 e finalmente que a benesse, não acarretará em aumento de despesa, pois trata-se de manutenção para aqueles que comprovaram através de certificado, o Prefeito sancionou o Decreto Municipal nº 5995/2020, deferindo os resultados, para manutenção do Adicional de Qualificação, nos percentuais indicados.
Avaré, 21 de setembro de 2020
Secretaria Municipal de Administração
Procuradoria-Geral do Município
Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal
Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Educação Básica