Notice: Undefined index: categoria in /home/storage/f/34/01/jornaloavare1/public_html/tmp/template/9a6592125d29176b982bc6caa38b759a6e3180d0.file.noticia.tpl.php on line 83
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Avaré, Edson Lopes Filho, julgou procedente a ação de indenização por Danos Morais e Materiais movida por Tomas Oliveira dos Santos, contra a Prefeitura de Avaré, depois de ter seu carro engolido por uma cratera, ao chegar em um cruzamento com a rua Maria Cruz Pera, na madrugada do dia 11 de junho do ano passado, devido à falta de iluminação pública no local.
O buraco era de aproximadamente 4 metros de profundidade e 10 de largura, sendo que, na época do ocorrido, não havia iluminação pública e Tomas de Oliveira não era da cidade, morando em cidade vizinha. O buraco, de acordo com o magistrado, já havia sido denunciado na Câmara de Vereadores pelo vereador Davi Cortez e igualmente em sua rede social, ainda se tratava de uma situação de ciência da Prefeitura de Avaré que, na época, não fechou ou sinalizou o local.
De acordo com a Justiça de Avaré, a Prefeitura foi condenada a pagar como indenização por danos morais ao proprietário do carro a quantia de 8.800 reais e também 27.593,91 totalizando 36.393,91. A defesa não conseguiu convencer o juiz quando alegou que teria sido por culpa e imprudência do autor. A omissão por parte da Prefeitura de Avaré foi cristalina ao magistrado, já que não houve nenhuma intervenção no local para evitar qualquer tipo de acidente.
Fonte: Jornal do Ogunhê.
Notice: Undefined index: categoria in
/home/storage/f/34/01/jornaloavare1/public_html/tmp/template/9a6592125d29176b982bc6caa38b759a6e3180d0.file.noticia.tpl.php on line
187