Diante do agravamento da situação econômica e financeira do município previsto para os próximos meses, por meio de dois decretos publicados na edição 781 do Semanário Oficial, de 20 de julho de 2016, o prefeito Poio Novaes está adotando medidas de contenção de despesas.
As medidas são necessárias em virtude, principalmente, do aumento de despesas para pagamento de Precatórios e ao Instituto de Previdência (Avareprev) e em razão da redução significativa das receitas do município, especialmente as provenientes de repasses dos Governos Estadual e Federal. Os compromissos financeiros mensais do município aumentaram desde o mês de junho com a correção da despesa com Precatórios e continuidade na queda dos repasses constitucionais.
Também visam a manutenção de serviços essenciais à população, a plena execução orçamentária, o equilíbrio financeiro do município e a regularidade fiscal para o ano de 2016.
Ações de contenção
O Decreto nº 4.542 suspende os atos de aumento da jornada de trabalho, devendo os servidores atingidos regressarem à jornada de trabalho originariamente pactuada, com vencimentos proporcionais.
Já o Decreto nº 4.546 institui as seguintes medidas de redução de despesas em todos os órgãos de serviços municipais, que vigorarão de 01.07.2016 a 31.12.2016 em caráter continuo e obrigatório:
a. Todas as gratificações de função e funções gratificadas já concedidas serão reduzidas, a princípio, em 50%. Havendo necessidade, haverá o corte de 100% das mesmas até o dia 31.12.2016.
b. Estão suspensas as concessões de novas gratificações de função ou funções gratificadas.
c. Todas as concessões de ampliação de jornada de trabalho estão canceladas a partir de 01.07.2016.
d. Os ocupantes de cargos em comissão que não pertençam ao quadro permanente do município serão paulatinamente desligados a partir de 01.08.2016.
e. Os servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão serão desligados de forma paulatina até o dia 31.12.2016.
f. Os Secretários nomeados, que não são funcionários do quadro permanente do município serão paulatinamente desligados, a partir de 01.08.2016.
g. Continua suspenso o pagamento, em pecúnia, de licença prêmio.
h. Ficam expressamente proibida a execução de serviços extraordinários e pagamento de horas extras, exceto nos casos de extrema urgência, e com a anuência do chefe do Executivo, com base na análise de justificativa apresentada pela Secretaria solicitante antecipadamente à execução das mesmas.
h.1 – O Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas deverá processar somente os apontamentos autorizados pelo Chefe do Executivo.
h.2 – As horas que serão processadas no mês competência Julho/2016 referentes Às horas executadas no período de 01 a 30 de Junho de 2016 e as do mês competência Agosto/2016 referentes ao período de 01 a 31 de Julho de 2016 serão revistas quanto ao número a ser autorizado em processamento.
h.3 A partir da publicação deste Decreto está vedada a execução de horas extraordinárias sem autorização do Executivo.
i. O número de estagiários que prestam serviço ao município será reduzido no período previsto no artigo 1º deste Decreto.
j. Está suspensa a participação de servidores públicos municipais em treinamentos, seminários, cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais, de qualquer área, salvo casos excepcionais, com autorização expressa do chefe do Executivo.
k. Fica vedada a utilização de veículos e máquinas da frota municipal nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como sua utilização fora do horário normal de expediente, ressalvados os casos emergenciais e aqueles com autorização expressa do chefe do Executivo.
l. Ficam suspensas as contratações ou formalizações de novos convênios, exceto aqueles que representem uma grande necessidade e interesse público, autorizados pelo Prefeito e devidamente justificados, além de serem submetidos ao Poder Legislativo do município, quando necessário.
m. Ficam reduzidas as despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que as ordens de compra deverão ser autorizadas expressamente pelo Prefeito ou a quem ele delegar competência;
n. Está suspensa a aquisição de material permanente, exceto casos de extrema necessidade, devidamente justificada.
o. Fica estabelecido um rigor na realização de ligações telefônicas, de consumo de água e energia elétrica e despesas de correio, visando sua redução.
p. Ficam suspensas as despesas com eventos e festividades culturais, esportivas e recreativas, exceto as que já estejam previstas e que sejam autorizadas pelo chefe do Executivo.
q. Ficam suspensas as nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratação de estagiários, ressalvados as situações de necessidade especial, prévia e devidamente justificada, necessárias à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
r. Ficam suspensos os afastamentos ou cessão de servidores, com ônus, pelo Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais.
s. Fica estabelecida a necessidade de suspensão e/ou revisão de despesas correntes, tais como dos contratos de prestação de serviços e convênios que não são considerados imprescindíveis para atendimento das atividades da administração.
t. Fica suspensa a concessão de diárias, exceto aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ou em situações que sejam bem justificadas e autorizadas pelo Chefe do Executivo.
Fonte: Jornal A Bigorna.