Em nota enviada pela secretaria de comunicação a prefeitura de Avaré se manifestou em relação a taxa de sepultamento no Cemitério Municipal.
Segue nota na integra:
Motivo de dúvidas para alguns avareenses, a taxa cobrada por sepultamentos no Cemitério Municipal não é algo novo.
As regras mais recentes foram fixadas pela Lei nº 1.832 de 23 de setembro de 2014. A cobrança é aplicada mesmo quando a família possui plano funerário.
O valor cobrado pelo sepultamento simples é de 45 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré), o que corresponde a R$ 163,35. Já a taxa do sepultamento em galeria é de R$ 217,80, ou 60 UFMA.
Cabe salientar que a taxa de sepultamento não é exclusividade de Avaré, já que a Constituição Federal delega aos municípios a organização dos serviços funerários.
Portanto, não há ação ilegal em submeter a taxa a quem utiliza o serviço funerário municipal. Pelo contrário, é uma obrigação vinculada do poder público impor essa cobrança, sob pena de responsabilidade do agente público que deixar de fazê-lo.
Boatos
Ainda com relação ao tema, cabe ressaltar que não procede o boato de que a Prefeitura recebe recursos por cada sepultamento em decorrência da Covid-19.
O Executivo orienta que o munícipe busque informações nos canais oficiais da administração municipal em caso de dúvidas.
Fonte: Jornal A Estância.