Entraram em vigor na última sexta-feira (11), após publicação no Semanário Oficial, novas mudanças referentes à construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos em Botucatu. A Lei Complementar 1.177/2015 altera os antigos valores de multas previstas no artigo 65, da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código Municipal de Obras. O último reajuste nesta tabela havia sido feito há 11 anos, através da Lei Complementar 390/2004.
O cidadão notificado pelo Poder Público Municipal, por não manter limpo seu terreno, pagava até então R$ 0,50 por metro quadrado. Agora o valor da multa é de R$ 5,50. Ou seja, no caso de um terreno padrão de 250m², por exemplo, a multa sobe de R$ 125 para R$ 1.375. Já a multa para manter em ordem o muro do imóvel passou de R$ 7 para R$ 15, e a calçada (passeio público) de R$ 5 para R$ 10.
“Viu-se a necessidade de adequar tal instrumento normativo à realidade e tem como intenções principais eliminar ou minimizar a multiplicação de focos de mosquito vetores de doenças e outras pragas, formação de depósito de lixo, água parada, bem como evitar a ocultação de delinquentes, drogas, objetos de furto, dentre outras práticas delituosas nos terrenos em situação de abandono”, detalha a justificativa do Executivo Municipal para a criação da lei.
Vale lembrar que após a notificação, caso o dono do terreno não providencie a construção ou reparo do muro e calçada, ou a limpeza do terreno no prazo estipulado, a Prefeitura pode ainda executar o serviço e repassar os custos ao responsável.