Policiais civis cumpriram na manhã da quarta-feira, dia 3/6, em Cerqueira César, mandado de prisão preventiva contra um homem de 70 anos acusado de abusar sexualmente de uma menina de 10. O suspeito foi detido na própria residência e transferido uma unidade do sistema penitenciário, onde permanecerá até decisão do Judiciário.
De acordo com a investigação, o crime ocorreu no dia 4 de fevereiro deste ano. O suspeito teria ido buscar a menor na escola e levado para a casa dele, local onde teria passado as mãos nos seios e beijado o rosto a menina. A vítima reagiu ao agressor, que teria se desculpado e se proposto a levá-la embora de carro. Mas no trajeto, segundo o relato da vítima, se dirigiu novamente à criança, desta vez com palavras obscenas e de forte conotação sexual.
Os abusos ocorreram em um ambiente familiar, uma vez que o idoso vivia em união estável com uma parente da menina. Inclusive, a própria neta do autor, que também é menor, estava na residência no dia dos fatos.
Ainda de acordo com a investigação, duas pessoas da família relataram que foram vítimas de abuso por parte do acusado. Esses relatos e o depoimento de outras testemunhas no inquérito policial foram fundamentais para demonstrar que eram recorrentes as investidas do idoso.
Provas contundentes
O autor chegou a prestar declarações na Delegacia do município antes de ser preso. Acompanhado de advogado, ele negou as acusações. Mas, para o delegado de polícia de Cerqueira César, Marco Aurélio Gonçalves Gomes, não restam dúvidas quanto à culpabilidade do investigado. “Ele confessou o abuso sexual para uma integrante da família. Além disso, o conjunto probatório reunido durante a investigação é bastante contundente”, destacou.
O abuso sexual contra menor é uma conduta prevista no Código Penal como estupro de vulnerável (artigo 17-A: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos). Também é passível de incriminação quem pratica essas ações com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem como discernir a prática do ato ou não possa oferecer resistência. O delito é considerado hediondo pela legislação brasileira e possui uma punição severa: de oito a trinta anos de cadeia.
Fonte: Jornal do Ogunhê.