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Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) prenderam em flagrante o único alvo em Avaré e região da Operação Luz da Infância 2, realizada hoje em âmbito nacional com o objetivo de combater a podofilia.
A ação ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. Hóspede de um hotel na cidade, W. M. A., de 46 anos, foi localizado no apartamento com vasto material que pode comprovar seu envolvimento com a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Um computador e um celular armazenavam diversas fotos de pornografia infantil. Também foram apreendidas mídias cd’s e dvd’s, bem como pendrives e cartões de memória que serão avaliados pela perícia.
Entre os materiais apreendidos havia também dezenas de brinquedos infantis, como bonecas e patins, além de artigos de beleza feminina e itens de maquiagem, bem como doces. Todo esse material, segundo os policiais, provavelmente era utilizado para aliciar as vítimas. Será investigado se W. M.A. atraía menores para o apartamento.
O suspeito estava sendo monitorado pelo centro de inteligência da operação, que no Estado de São Paulo era coordenado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A Polícia Civil de Avaré cooperou com o cumprimento do mandado e efetiva prisão do envolvido.
W.M.A. será conduzido ao Plantão Policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante e após a audiência de custódia deverá ser transferido para uma das unidades prisionais do Sistema Penitenciário.
OPERAÇÃO NACIONAL – A Operação Luz da Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e acontece em 24 estados e no Distrito Federal. Em todo o país são 579 mandados de busca e apreensão com vistas a desmantelar rede envolvida em crime de exploração sexual de crianças. No ano passado, a primeira etapa da operação prendeu 112 pessoas. O foco foi o compartilhamento de imagens pela internet.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que também é crime o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Fonte: Jornal A Estância.
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