A Câmara de Avaré, por determinação judicial, deverá abrir um processo contra o atual Prefeito Poio Novaes, podendo ele, ser afastado até a finalização do processo.
O Decreto-Lei 201/67, "a Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. Eis um bom exemplo de exercício de função atípica de Poder Legislativo".
As infrações político-administrativas estão elencadas no art. 4º da Lei. "Sendo apuradas pelo órgão legislativo municipal. O referido Decreto-lei pretendeu proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais".
Entenda como funcionará a cassação do cargo de Prefeito:
Será necessário voto de 2/3 (dois terços), sendo este o mínimo, dos membros da Câmara, para que o mesmo seja consumado.
Ainda segundo a Lei: "Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito". O prefeito tem direito a defesa. O processo tramita como uma Comissão Processante.
Absolvição:
Em resultado favorável ao atual Prefeito, presidente da Câmara arquivará o processo.
Tempo para Impeachment:
O processo deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do chefe do executivo. "Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos".
(Com Informações do Avaré Urgente/Diário Avaré)