Plano Diretor convida para reunião sobre revisão de lei


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Jornal O Avaré 31/05/2014 05:54:33

Plano Diretor convida para reunião sobre revisão de lei

 

            O Conselho Municipal do Plano Diretor discute na próxima terça-feira, 3, às 19h, o artigo 49 da Lei Complementar n.º 154/2011, que versa sobre os tamanhos de lotes, taxa de ocupação (o quanto se pode construir), taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento (número de pavimentos), entre outros quesitos. 

 

            O encontro será na sede da AREA, na Rua dos Engenheiros, 26.

 

            Nestes dois anos e meio de vigência do Plano Diretor, o artigo 49 gerou indagações e questionamentos. Por isso, é importante a participação de empresários da construção civil, agentes imobiliários, profissionais, imprensa, vereadores e toda a população interessada.

 

            “A revisão do Plano Diretor é o momento para expor sugestões e criticas”, convidam os organizadores.

           

 

Art. 49 Na Macrozona do Núcleo Central – MZ1 – as decisões e as responsabilidades de gestão serão compartilhadas pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, o Grupo Técnico de Apoio - GTA e a comunidade envolvida com a respectiva área de abrangência.

 

§ 1º A ocupação dos atuais e de novos parcelamentos da Macrozona do Núcleo Central – MZ1, obedecerão aos seguintes parâmetros urbanísticos, quanto a:

 

a)            C.A. (coeficiente de aproveitamento) = mínimo de 0,2 e máximo de 2,5;

 

b)            T.O. máxima (taxa de ocupação) = 65 %;

 

c)            T.P. (taxa de permeabilidade) =        15 %;

 

d)            número máximo de pavimentos =    2 para ZR;

  

4 para ZM1, ZM2 e ZM3.

 

 

 

§ 2º Os novos parcelamentos da Macrozona do Núcleo Central – MZ1, obedecerão aos seguintes parâmetros urbanísticos:

 

a)      área mínima do lote =                200,00 m2 para ZEIS;

 

                                                              300,00 m2 para ZR, ZM1;

 

                                                              500,00 m2 para ZM2, ZM3;

 

                                                              1.000,00 m2 para ZIC;   

 

 

b)      testada mínima do lote =            10,00 m para ZEIS;

 

                                                              12,50 m para ZR, ZM1;

 

                                                             15,00 m para  ZM2, ZM3;

 

                                                              25,00 m para  ZIC.

 

 

 

§ 3º Nos parcelamentos existentes, na Macrozona do Núcleo Central – MZ1, os desmembramentos de lotes, obedecerão a testada mínima de 10,00 m, a partir da promulgação desta Lei Complementar.

 

 

§ 4º Os limites máximos de pavimentos nas ZM1, ZM2 e ZM3 poderão ser alterados pela aplicação dos instrumentos previstos nos artigos 103 e 107


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