Piracema já começou em Avaré e região

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Jornal O Avaré 11/11/2020 09:00:00

Até o dia 28 de fevereiro de 2021, a pesca de espécies nativas em vários trechos de rios da região de Avaré e Botucatu está proibida por conta da piracema, época de reprodução dos peixes.

 

Quem não cumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa a partir de R$ 700. O infrator também pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98.

 

De acordo com o 1º Tenente PM André Manoel, comandante do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Ambiental, equipes da corporação estão intensificando as fiscalizações e operações em rios da região de Avaré e Botucatu.

 

“Está proibida a pesca em nossa região para todas as categorias e modalidades em locais como lagoas marginais, a menos de quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até um mil e quinhentos metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até um mil e quinhentos metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa”,

 

Ainda de acordo com o Tenente André, também está proibida: a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

 

O QUE É PERMITIDO – A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não consideradas proibidas.

 

A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones  e exóticas)  e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu; a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais; o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida;

 

ATENÇÃO – As restrições de pesca constantes da Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

 

“O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de estabelecimentos que comercializam pescado, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais é o segundo dia útil após o início do defeso”, ressalta o comandante.

 

Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações específicas.

 

 

Fonte: Jornal do Ogunhê.

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