O Projeto de Lei (P.L) que dispõe sobre a obrigatoriedade de lacres nas embalagens de alimentos entregues por estabelecimentos comerciais foi aprovada pela Câmara de Avaré no dia de ontem, 05.
Segundo a lei, o lacre deve ser inviolável e só poderá ser removido pelo consumidor. Pizzarias, restaurantes, lanchonetes e bares, além de demais estabelecimentos que comercializam entregas de alimentos a domicilio terão que se adaptar à nova norma.
Segundo Roberto Araujo (PTB), a lei visa a segurança do cliente, mas também do estabelecimento comercial.
“É uma forma de garantir que o produto chegue sem que haja o perigo de qualquer incidente que venha a abrir o produto. É uma segurança não só para o consumidor, mas também para os comerciantes. Há vários estabelecimentos que já realizam a entrega com o lacre.”- destacou o vereador.
A multa para o estabelecimento que não cumpri a lei é de 200 reais e pode ser dobrada se houver reincidência. Cabe ao prefeito a sanção da lei.
Fonte: Jornal A Bigorna.