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O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), órgão especial de execução da Polícia Militar do Estado de São Paulo, reitera que na data de ontem (24/05/16), foi publicada a Lei no 13.290, que alterou o artigo 40 e a alínea “b” do inciso I, do artigo 250, tudo do Código de Trânsito Brasileiro e que em síntese, TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FARÓIS BAIXOS DURANTE O DIA NAS RODOVIAS.
SOMENTE A PARTIR DE 07/07/16 é que os órgãos de trânsito poderão fiscalizar (o valor da multa será de R$ 85,13, além de 4 pontos na CNH).
Nesse período o Policiamento Rodoviário, durante as fiscalizações, estará orientando a importância da utilização dos faróis baixos durante o dia nas rodovias, a exemplo do que fez durante a campanha de orientação aos usuários sobre a utilização do cinto de segurança no banco traseiro dos veículos.
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