A 67ª subseção de Avaré da ordem dos advogados do brasil – seção de São Paulo, por meio de sua Presidência, da Comissão de Direitos Humanos e dos advogados que subscrevem a presente, vem a público manifestar o seu REPÚDIO à Lei Municipal nº 2.481, de 12 de maio de 2021, de autoria do vereador Flávio Eduardo Zandoná, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de pulseiras identificadoras por pacientes examinados que apresentarem sintomas da COVID-19, sob o argumento de adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio da doença.
Ainda que esta Subseção entenda a grave crise sanitária que assola o mundo, recomendando, sempre, o enfrentamento da Pandemia e o atendimento das determinações das autoridades de saúde competentes, tanto pela sociedade quanto pela Administração Pública, em todas as suas esferas, se mostra inadmissível nos tempos de hoje a promulgação de Lei que vise retroceder as garantias fundamentais conquistadas ao longo dos anos, como valor supremo do Estado Democrático de Direito e consagradas na Carta Constitucional Brasileira de 1988.
Assim, não se mostra contrária à adoção de medidas para o controle do avanço da infecção de SARS-Cov-2, ao contrário, porém, tais determinações têm que se encontrar em perfeita sintonia com os preceitos constitucionais e as garantias alçadas no decorrer da história da humanidade, sob pena de retrocesso aos direitos conquistados com muito suor e sangue.
Rua Paraná, nº 2.123 – Bairro Brás – Avaré/SP - Cep. 18701-020 –Tel/Fax.. (14) 3732-2939
A mencionada Lei ofende, sobretudo, texto expresso da Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no artigo 1º, inciso III, o qual jamais poderá ser mitigado sob qualquer pretexto. No mais, afronta ainda o princípio da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, insculpido no artigo 5º, inciso X, da Carta Magna. E não é só, a preservação do sigilo médico é a regra que se impõe na relação médico-paciente. Trata-se de um compromisso em que o segredo preservado é propriedade sempre e somente do paciente. Deste modo, nenhum cidadão poderá ser compelido a levar ao conhecimento do público eventos relevantes da vida pessoal e familiar. Vivemos tempos difíceis, é certo, porém a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem por uma de suas funções sociais a defesa de direitos ofendidos, em especial da Constituição Federal, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social, pugnando pela boa aplicação das leis, não pode admitir a violação de normas constitucionais basilares e o retrocesso na efetivação dos direitos fundamentais.
Assinam abaixo:
Pedro Victor Alarcão Alves Fusco presidente da 67ª subseção da Oab/Sp oab/sp 284.277; Patrícia Gaiotto Pilar presidente da comissão de Direitos Humanos da 67ª subseção da Oab/Sp Oab/Sp 328.627 rua paraná, nº 2.123 – bairro brás – Avaré/Sp - cep. 18701-020 –tel/fax.. (14) 3732-2939 João Adolfo Drumond Freitas presidente da comissão de prerrogativas profissionais da 67ª subseção da oab/sp oab/sp 282.612 Thiago Gyorgio Dalcim vice- presidente da comissão de prerrogativas profissionais da 67ª subseção da Oab/Sp Oab/Sp 337.719 Luiz Carlos Dalcim Oab/Sp 47.248 André Paludo Bicudo de Almeira assessor da presidência da 67ª subseção da Oab/Sp Oab/Sp 266.495 comissão de direito médico e da saúde da 67ª subseção da Oab/Sp.
Fonte: Jornal A Estância.