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O juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, revogou nesta terça-feira, 9, a segunda liminar que impedia a continuidade da Operação Tapa Buracos que vinha sendo realizada pela Prefeitura Municipal.
Ao analisar o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela Empresa Ricardo Tortorela Pavimentação, o magistrado reconheceu a “perda do objeto”.
Segundo o juiz, quando o representante da empresa acionou o Poder Judiciário alegando ameaça a Direito Líquido e Certo ( o que justifica o ajuizamento de um Mandado de Segurança ) o processo licitatório já havia se encerrado.
O magistrado acrescenta que o impetrante “ja devia saber da nulidade do pedido, pois, a execução do contrato já havia iniciado com cerca de 12% de seu total já aplicado na operação Tapa Buracos.
O Juiz, atendendo as alegações da Procuradora do Município de Avaré, Anna Claudia Curiati, revogou a liminar antes deferida por ele, decretando a ausência de interesse processual.
Consequencias
O Prefeito Jô Silvestre recebeu a notícia com alegria e já determinou que a Operação Tapa Buracos seja retomada imediatamente. Com a Decisão da Justiça de Avaré, as duas liminares que recaiam sobre a operação foram anuladas. Antes da decisão desta Terça Feira ( relativa a compra e aplicação da massa asfáltica “quente”), dias atrás, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia revogado a outra liminar sobre a compra da massa asfáltica “fria”.
Fonte: Jornal Sudoeste Paulista.
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