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O Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, em sua missão de garantir a legitimidade doprocesso eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional a fim de fortalecer a democracia vem a público trazer algumas informações relevantes ao bom andamento das Eleições do próximo domingo, dia 07.
Devido à reforma que está sendo realizada na escola Maneco Dionísio as seções eleitorais deste local estarão instaladas na Faculdade Eduvale, localizada na Avenida Misael Euphrásio Leal, 347.
A ordem de votação no dia da eleição será a seguinte: Deputado Federal – Deputado Estadual – Senador 1ª vaga – Senador 2ª vaga – Governador – Presidente. A Justiça Eleitoral aconselha a todos os eleitores que levem consigo uma “colinha” onde conste os candidatos de sua preferência, visando diminuir o tempo de votação, evitar erros e não gerar fila (há “colinhas” disponíveis no cartório eleitoral para retirada pelos interessados).
O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, votar na legenda, branco ou nulo na ordem descrita acima. Somente depois de votar de uma dessas maneiras é que será habilitado o voto do próximo cargo, assim, aconselhamos atenção ao cargo que estará digitando seu voto para não gerar confusão ou erro.
No município de Avaré não serão utilizados os dados biométricos dos eleitores, assim sendo os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico não tiveram seus títulos cancelados e votarão normalmente, devendo se apresentar em sua seção eleitoral munido de documento de identidade com foto.
Será permitido o uso de documentos digitais para o eleitor se identificar perante a mesa receptora de votos, tais como a CNH digital, e-título (para os eleitores que realizaram o cadastro biométrico) e o Documento Nacional de Identidade (DNI).
Aos eleitores que não são da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, as justificativas serão realizadas em todos os locais de votação, necessitando para isso do número do título eleitoral e documento de identidade com foto.
Continua proibido o uso de celular durante a votação. O uso de qualquer aparelho que viole o sigilo do voto pode ser configurado como crime eleitoral, apenado com detenção de até 2 anos.
Os votos são individuais a cada cargo, não existindo voto parcial. Caso o eleitor opte por anular ou votar em branco em um dos cargos somente aquele voto específico será invalidado e não todos os votos do eleitor, conforme notícia falsa que foi espalhada pelas redes sociais.
Vestuários dos eleitores no dia das Eleições: o art. 39-A da lei das Eleições dispõe que é permitida no dia da eleição a manifestação individual e silenciosa do eleitor revelada somente com uso bandeiras, broches, adesivos e dísticos. Além disso é proibida a aglomeração de eleitores portando vestuário padronizado, mesmo que não faça menção a candidatos, partidos ou coligações, podendo, o eleitor, em caso de descumprimento ser responsabilizado por crime de boca de urna, apenado com detenção de seis meses a um ano e multa.
Evitem deixar veículos com propaganda eleitoral próximo a locais de votação, pois os poderes públicos foram alertados que caso ocorra tal situação por tempo além do necessário para exercer seu voto o veículo será guinchado e o proprietário responsabilizado pelo delito de boca de urna.
Cadastramento biométrico: A partir do dia 5 de novembro os eleitores poderão cadastrar seus dados biométricos na Justiça Eleitoral. Para isso deverão entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-tituloeleitoral-3) e agendar seu entendimento para o dia e hora de sua preferência, não sendo necessário enfrentar fila.
Michel Saab
Chefe de Cartório
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