O Conselho Tutelar de Avaré vem recebendo ultimamente várias denúncias sobre a presença de crianças e adolescentes vendendo balas no semáforo da avenida Dr. Paulo Novaes e diante dessa situação, a redação desse renomado jornal nos procurou para que esse Conselho pudesse prestar esclarecimentos no sentido de informar e orientar a população.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente (ART. 131 da Lei 8.069 do ECA).
O Conselho Tutelar exerce serviços administrativos na sua sede situada na Rua Rio Grande do Norte, 921, de segunda a sexta-feira. No caso específico de crianças e adolescentes estarem vendendo balas nos semáfaros da referida avenida, orientamos as autoridades policiais para que sejam abordadas e que assim que o fizerem, entre em contato com Conselho Tutelar que irá até o local para tirar essa criança ou adolescente do risco.
Em seguida o Conselho Tutelar efetuará contato com os responsáveis legais, no caso os pais que serão notificados para comparecerem a sede do Conselho Tutelar e consequentemente serão representados no Ministério Público (ART. 100 Parágrafo único IX do ECA- Importante jamais perder de vista que o Conselho Tutelar não deve substituir o papel dos pais ou responsáveis, mas orientá-los e se necessário deles cobrar para que exerçam sua autoridade.) ART. 22 ECA- Aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo –lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
O que está ocorrendo é que a população ao se deparar com essa situação ligam para o Conselho Tutelar para tomar as devidas providências.
Aqui em Avaré como em outros municípios a população nos confunde com “POLíCIA DE CRIANCA”, ou seja, acham que os Conselheiros Tutelares tem por obrigação fazer rondas ostensivas e correr atrás de crianças e adolescentes pelas ruas.
Por falta de informação ou desconhecimento da lei, isso não é atribuição do Conselho Tutelar.
Basta verificar no ART. 136 da LEI 8.069 do ECA e no ART. 111 da Lei Complementar 150/2011.
Os Conselheiros Tutelares “Não tem poder de polícia”, ou seja não podem abordar crianças, adolescentes ou qualquer pessoa que esteja na rua. Essa é da prerrogativa da Polícia Militar ( ART.144 da CF).
Para ter um entendimento mais apurado, simplesmente não podemos realizar um trabalho que é específico da Polícia Militar como também a Polícia Militar não pode realizar o nosso trabalho, cada qual respeitando a sua jurisdição.
Logicamente que isso não impede a ação conjunta de ambos os órgãos.
O Conselho Tutelar já vem monitorando essa situação , assim como tantas outras a algum tempo. E diante disso fazemos um alerta as autoridades policiais, pois através da realização de relatório minucioso observamos que as crianças e adolescentes estão sendo vítima de exploração de trabalho infantil (ART. 60 ECA – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz).( ART. 61 ECA – A proteção do trabalho aos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto na Lei 8.069 ECA).
Então além da situação de risco que essas crianças e adolescentes estão expostas tem que descobrir quem está supostamente fornecendo essas balas para serem vendidas nos semáfaros da Avenida Paulo Novaes.
O Conselho Tutelar também vem recendo denúncias que menores de idade estariam cometendo furtos nas imediações do Largo do Mercado Municipal. Nesse caso orientamos a população para que ligue 190 – Policia Militar, pois trata-se de ato infracional (ART. 103 do ECA- Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.)
Nos casos de ato infracional, o Conselho Tutelar faz o acompanhamento do infrator até a delegacia e realiza os procedimentos de acordo com a lei.
O Conselho Tutelar atende em sua sede localizada na Rua Rio Grande do Norte,921 das 08hs00 às 17hs00 de segunda a sexta-feira.
Quaisquer dúvidas comparecer à sede ou entrar em contato pelo número de telefone afixados nos órgãos públicos municipais.
Fonte: Jornal do Ogunhê.