Muda regra para menor ir ao Exterior


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Jornal O Avaré 01/12/2014 07:43:59

A autorização judicial exigida quando um dos genitores não concorda com a saída do País tem uma nova competência e exige advogado

 

 

Seu filho é menor de 18 anos, vai viajar para o Exterior e o pai ou a mãe não concorda com a viagem? Se sua situação é esta, saiba que, a partir de agora, mudaram regras para a obtenção de consentimento judicial. O interessado, pai, mãe ou parente que detenha a guarda do menor tem de constituir advogado e, com antecedência, ingressar com pedido junto à Vara da Família e Sucessões em Bauru.

Vale ressaltar que a autorização judicial não é exigida para menor que vá viajar acompanhado dos pais ou quando há concordância das partes. Ou seja, as novas regras para evitar transtornos na viagem do filho para fora do País devem ser seguidas quando há discordância ou litígio no casal.

A questão já era disciplinada pela resolução 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas a aplicação vem seguida de alterações no procedimento no Judiciário como, no caso de Bauru, a partir da mudança de competência.

É que, antes, o interessado preenchia requerimento através da Internet e o pedido mais simplificado era decidido junto à Vara de Infância e Juventude. Agora, o consentimento é de competência da Vara da Família e Sucessões. Mas cuidado. A solicitação deve ser protocolizada no Fórum localizado na José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila Aviação (ao final da Getúlio Vargas, perto da saída para a Marechal Rondon), pois é lá que funciona o gabinete dos juízes da área de família.

A autorização judicial também deverá ser solicitada quando um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido e incerto. “Esta regra vale apenas para o caso de recusa a assinar a autorização pelo pai ou pela mãe. Ou seja, precisa da autorização judicial se houver divergência. Se a viagem do filho conta com o consentimento, não é necessário a autoridade judicial deferir o consentimento”, enfatiza a juíza Ana Carla Crescioni.

Exigências legais

Além de constituir advogado para a obtenção da medida, o responsável pelo menor tem de comprovar, no pedido, questões básicas. “Há necessidade de comprovação de que a viagem é transitória. É uma cautela necessidade para não se correr o risco de que a criança eventualmente não retorne ao Brasil. Há casos em que pais se aproveitam da viagem ao Exterior para suprimir o filho da outra parte, o que justifica essa cautela do Poder Judiciário”, comenta a juíza.

O arquivo de processos judiciais tratando de litígios nessa área indicam casos com outras nuances. “Teve caso em que um ou outro não concorda com a viagem, ou não podem concordar, e cada qual faz sua alegação. Há caso em que o menor está sob a tutela da avó, há caso em que uma parte está trabalhando em outro País e a outra no Brasil. E há também caso em que o pai quer levar o filho para um lugar, mas a mãe quer levar para outro e o juiz tem de decidir com quem o filho vai viajar”, elenca.

Também da Vara de Família e Sucessões, o juiz Gilmar Ferraz Garmes lembra que o pedido de suprimento de vontade pode ser realizado por quem é responsável pelo filho. “Caso o pai ou a mãe recusem de forma injustificada a viagem do filho, o pedido também pode ser formulado. O importante é buscar o pedido de suprimento de vontade com advogado constituído e os documentos básicos para medidas desse teor, como a comprovação do período e endereço da viagem, passaporte, cópias de reserva e pagamentos de hospedagem, enfim”, menciona.

Garmes ressalta a necessidade de planejamento ao pedido. “É aconselhável que o interessado não deixe a questão para a última hora e, com isso, evite transtorno e risco para a viagem tão esperada do filho”.

No Fórum de Bauru, as demandas mais comuns de viagem ao Exterior são para férias dos filhos. Os EUA, sobretudo passeio à Disney em Orlando, e o Japão - este em razão da presença de muitos japoneses com filhos brasileiros trabalhando por lá - são os endereços mais procurados. Mas há demanda crescente para viagem a estudos ou intercâmbio (leia mais abaixo).

Pai divorciado, Luiz Henrique do Carmo considera fundamental o esclarecimento das novas regras para o consentimento de viagem. Pai de duas meninas, de 9 e 11 anos, ele aponta que o planejamento será fundamental. “Além do planejamento tornar a viagem financeiramente bem mais acessível para as despesas dos pais, a antecipação permite evitar surpresas, como se adequar a essa regra judicial. No meu caso, a mãe apoia integralmente a viagem, mas na agência muitos pais separados também querem seus filhos viajando ainda precoces para outro País”, conta. 

Segundo ele, passaporte e visto vencidos são as ocorrências mais comuns.


Quando não precisa?

De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao Exterior, nas seguintes situações:
- Em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;
- Em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;
- Desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.


Cresce demanda por viagem ao Exterior para estudo

O boom de viagens ao Exterior não está somente no segmento de maiores interessados em turismo, descanso ou férias. As agências especializadas no ramo estão recebendo cada vez mais solicitações de pacotes para permanência de menores de 18 anos para temporada de estudo, intercâmbio ou aperfeiçoamento lá fora.

E, no caso dos menores, a demanda não se restringe mais a viagens para debutar ou o sonho de conhecer os parques da Disney, nos EUA. “Antes a demanda estava concentrada no aniversário de 15 anos ou na Disney. Agora está uma loucura a procura por pacotes para os filhos estudarem, inclusive por semestres inteiros,  ou realizarem intercâmbio, permanecerem duas semanas em uma escola lá fora, por exemplo”, conta Luiz Henrique do Carmo.

O depoimento de Henrique é duplamente significativo. Além de executivo especializado em intercâmbio, pela agência Newisa, ele acaba de incluir a presença de suas duas filhas em pacote do gênero para Londres, durante as férias de julho na capital inglesa.

“A Luisa e a Isadora, de 9 e 11 anos, já estão ansiosas pela chegada das férias de julho do próximo ano. Por atuar no ramo, eu fui pesquisar intercâmbio para eles em Londres e a questão é que na Europa é super comum esse tipo de negócio e experiência com estudantes. Para os europeus, é absolutamente comum escolas se organizarem para alugar suas sedes e realizar programas específicos para receber visitantes”, conta.

Diante do interesse negocial e como pai, Luiz Henrique foi à escola das filhas saber se haviam outros dispostos a ingressar no pacote. “Conversei com a diretora e expliquei como funciona todo o intercâmbio, com alojamentos, alimentação completa e estudos na própria escola que pesquisei em Londres. Em poucos dias, vários pais me contataram para realizar o pacote”, cita.

Qual a razão de encarar uma viagem “prematura” dos filhos para o Exterior? “Quero que meus filhos sejam cidadãos do mundo, que tenham leque de experiências”, disparou Luiz.

E por que Londres? “Pela praticidade de ter voo direto de São Paulo a Londres, pela organização de programa integral na própria escola, inclusive com passeios, e a aprendizagem da língua”, responde.

Segundo o pai, as filhas já entendem bem em língua inglesa, apesar da idade. “Na fala, elas ainda precisam avançar muito, porque sabem formular meia dúzia de frases. Mas elas vão viajar com guia e a ideia é não precisar de intérprete mesmo, aproveitar para aprender também”, finaliza.


Para o colegial

Outra frente de solicitações para viagens ao Exterior está em crescimento motivada pelo desejo dos pais de o filho realizar o Ensino Médio. Luiz Henrique do Carmo confirma que, além do intercâmbio, as solicitações de pacotes para permanência por um semestre em outro País também estão em alta.

Para este caso, entre as regras mais exigidas, está a necessidade de permanência do menor por cinco meses, ou 100 dias de aula. “Eles viajam sozinhos, o que exige pesquisa junto à instituição para o contrato desse tipo de serviço e a observação de todas as condições de permanência. Não é um passeio de duas semanas, são meses longe dos pais”, pondera.

Professora na Unesp Bauru, Marianne de Ramos Feijó já está tomando providências para que o filho Felipe Feijó Madureira inicie o Ensino Médio nos EUA em 2015. Ele está na fase de testes, como a proficiência em inglês, para ser aprovado.

“O Felipe vai agora para o Uruguai a passeio, em um convite do pai de um amigo. Ele já viajou comigo e com o pai. Mas, sozinho, ele ainda não foi a nenhum lugar. Agora combinamos de ele ficar um ano fora para estudar e ele quer os EUA”, conta a mãe, que é divorciada.

Segundo Marianne, Felipe se identificou com o modo de vida americano em outa viagem e, desde cedo, manifestou desejo de morar por lá. “Minha reação racional é de apoio a esta vontade dele. Como mãe, vou me preparar para ficar longe dele. Mas acho que o sonho dele sempre vale a pena”, menciona.

A mãe opina que está mais acessível uma viagem por uma temporada. “Isso, na minha adolescência, era impossível, mas, agora, com planejamento e conscientização financeira com o próprio filho desde cedo, sobre a importância de poupar e não gastar com supérfluo, é possível de realizar”.

 


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