Uma liminar do Ministério Público obriga uma empresa de transporte coletivo a oferecer passagens gratuitas a idosos em Piraju (SP). A liminar trata especificamente de uma linha que faz o trajeto Piraju a ponte de Cerqueira César (SP).
A ação foi movida depois que um passageiro idoso denunciou ao MP que a empresa não estaria respeitando o direito dos idosos nesta linha. A promotora Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, uma das responsáveis pela ação, alega que o transporte realizado na linha seria considerado um serviço fretado, por isso a isenção da taxa não estava sendo cumprida.
“Não seria o caso de fretamento para o Ministério Público, porque há cobrança individual de passagem, logo não seria especial de transporte na modalidade fretamento. Além de que essa concessão da linha Piraju à ponte de Cerqueira César, e vice-versa, seria através de contrato administrativo entre a Prefeitura de Piraju com a Viação Piraju, logo não há do que se falar de fretamento, e assim a empresa estaria violando o direito constitucional do idoso, maior de 65 anos, ao transporte coletivo gratuito”, afirma Janine.
Ainda segundo o ministério público, caso a empresa não cumpra a decisão judicial, terá que pagar multa de R$ 500 por passageiro que tiver o direito negado. O idoso que for obrigado a pagar a tarifa no trecho deve registrar um boletim ocorrência na polícia ou procurar o Ministério Público.
A empresa pode recorrer da decisão, porém afirmou por nota que não recorrerá. Informou ainda que recebeu a liminar e já acatou o pedido do Ministério Público. A linha 1 - Piraju à ponte de Cerqueira César - está liberada gratuitamente aos idosos.
Ainda segundo a empresa, a lei municipal diz que a idade mínima é de 60 anos. Por isso os idosos a partir dessa idade já podem procurar a empresa Viação Piraju e fazer a carteirinha. Basta levar o RG, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3x4. O processo demora cerca de uma semana.