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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, atualizado com juros desde 2002, a Geraldo Alckmin por ter ofendido o governador de São Paulo em nota publicada em jornais naquele ano.
Em comentário durante o julgamento, ministros chegaram a calcular, por alto, que a indenização pode chegar a R$ 100 mil com as correções.
Na nota, Maluf critica o governo paulista por ter enviado ao exterior promotor para investigar contas bancárias do parlamentar fora do País. "A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel", disse o deputado na publicação.
Alckmin entrou com ação por danos morais e, apesar de ganhar na primeira instância, perdeu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O governador recorreu ao STJ com argumento de que Maluf ultrapassou os limites do direito à crítica e sustentou que nunca houve investigação que relacionasse seu nome a suposto esquema de superfaturamento das obras do Rodoanel.
O relator do recurso do governador, ministro Luis Felipe Salomão apontou que a livre manifestação do pensando não é um direito absoluto. "Encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito quanto o direito à livre manifestação do pensamento", disse o relator.
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