LEVANTAMENTO APONTA QUE CERCA DE 500 PESSOAS FORAM DEMITIDAS EM AVARÉ DURANTE A QUARENTENA


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Jornal O Avaré 27/04/2020 08:00:00

Sem dados oficiais da evolução do emprego devido a determinação do presidente Jair Bolsonaro, o A Voz do Vale fez um levantamento que apontou que diversas empresas de Avaré vêm demitindo os funcionários em meio à quarentena do coronavírus. Cerca de 500 pessoas perderam o emprego nos últimos dias no município.

 

As demissões maiores vêm sendo registradas, principalmente, na indústria têxtil. Segundo dados extraoficiais, somente neste setor, foram quase 400 desligamentos e outras poderão ocorrer na próxima semana. Costureiras ouvidas pela reportagem estão desesperadas com a situação.

 

O levantamento apontou ainda que, em outras empresas, somadas foram mais de 150 demissões, entre indústria gráfica, turística, manequins, entre outras.

 

As empresas não se pronunciaram oficialmente, mas a reportagem ouviu diversos funcionários que foram demitidos. Segundo informações, uma das empresas estaria sendo vendida. Ex-funcionários das empresas se mostraram desesperados com as demissões.

 

Existem ainda outros funcionários do comércio que estão sendo demitidos. O presidente da Acia, Cassio Jamil, chegou a revelar que algumas empresas estão baixando as portas, pois os comerciantes estão com dificuldades de manter as lojas. Com isso, o número de demissões em Avaré deve ser ainda maior.

 

DIREITOS – A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia da Covid-19, obedece às regras habituais da CLT. Dessa forma, o empregado que é dispensado sem justa causa terá direito ao aviso-prévio proporcional ao seu tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias.


Também receberá o saldo salarial, que corresponde aos dias trabalhados e ainda não pagos o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um â?? de seu valor, férias vencidas, caso as tenha, acrescidas de um terço e uma indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS.

 

Além disso, poderá sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos exigidos para tanto.

 

Uma situação diferente é se a dispensa do empregado ocorreu em razão do fechamento da empresa. A CLT prevê que, nas hipóteses em que o empregador encerra suas atividades, em razão de motivo de força maior, a indenização de 40% sobre o FGTS, paga ao empregado, passa a ser devida pela metade, ou seja, no valor de 20%. As demais verbas são pagas normalmente.

 

Para isso, porém, é indispensável que o fechamento da empresa tenha sido provocado por motivo de força maior. Embora a pandemia da Covid-19 possa ser considerada como força maior, tal como reconhecido pela Medida Provisória nº 927, para que haja a redução no pagamento da indenização a empresa deve demonstrar que, no seu caso específico, o fechamento se deu em razão da pandemia.

 

Por fim, é importante ressaltar que os empregados que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso, e receberam do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não poderão ser dispensados sem justa causa, durante o período de duração da redução da jornada ou da suspensão do contrato. E nem pelo mesmo período, após o restabelecimento normal do contrato. (Com informações da revista Exame)

 

 

Fonte: Jornal A Estância.


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