Um pedido da secretaria de Educação, no qual solicitam a suspenção das aulas na rede municipal de ensino pelo período de 20 dias foi negada pela Vara da Infância e Juventude.
De acordo com a juíza Roberta de Oliveira F. Lima não há motivos para o fechamento das escolas e suspenção das aulas presenciais.
Em sua sentença a juíza diz: “Ora não há qualquer comprovação de que os servidores da educação foram contaminados pela Covid-19 em sala de aula.”
A juíza ainda elenca que os servidores da educação forma vacinados contra a covid, sendo certo que os mais novos serão vacinados no próximo mês.
A juíza ainda elenca que o comércio, bares e restaurantes estão em pleno funcionamento, locais que segundo ajuíza há certamente maior risco de contaminação do que nas escolas.
E termina a sentença: “Portanto verifico que não há qualquer comprovação de que a contaminação pela covid-19 está ocorrendo nas escolas e ressalto que é atividade é essencial e esta garantida na Constituição Federal.
Fonte: Jornal A Bigorna.