O Juiz da 1ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Diego da Silva Castro, em decisão proferida nesta quarta-feira, dia 1º de julho, negou a liminar impetrada pela Prefeitura de Avaré que tinha como objetivo fazer com que a cidade fosse elevada a fase laranja da quarentena, critérios esses estabelecidos pelo “Plano São Paulo”, do Governo Estadual.
Na ação, o magistrado cita que a Prefeitura afirma que estaria tomando “todas as medidas e providências necessárias para o controle da pandemia e, nesse sentido, afirma ter obtido resultados favoráveis, nos últimos quinze dias, ocasionando, inclusive, baixo número de ocupação de leitos de UTI por pacientes contaminados pelo coronavírus, estabilidade no número de óbitos decorrentes desse vírus e estabilidade do número de casos confirmados”.
Em sua decisão, o juiz cita que “a melhor forma de abordar a questão para a tomada de medidas de contenção da pandemia é dividindo o estado em regiões que apresentem características semelhantes, de acordo com uma avaliação feita pelos Departamentos Regionais de Saúde (DRS)”.
A Justiça destaca que por Avaré estar inserida na região de Bauru, “…não se pode olvidar que Avaré, dentro da sua microrregião, é o polo comercial, sendo que este dado também deve ser levado em consideração para a análise pretendida”.
GRAVIDADE – O Juiz fala em gravidade da pandemia. “Em outras palavras, diante da gravidade da situação que assola o país, num primeiro momento, o Estado tem o dever de impor medidas que sejam efetivas no combate à pandemia, com o apoio dos entes municipais, justamente por se tratar da saúde pública, a qual merece todo o cuidado e zelo. Outrossim, a afirmação de que o Estado teria imposto a classificação mais restritiva e gravosa, desprovida de qualquer amparo técnico científico local, por si só, não confere ao Município o direito de se reclassificar para a Fase 2, sem que seja dada a oportunidade ao Estado de apresentar suas considerações”.
Ele acrescenta que a Justiça não tem “critérios técnicos para se adotar esta ou aquela medida de exceção, ou para as afastar por ponderação de razões de políticas de saúde, econômicas e sociais, salvo em caso de teratologia, o que parece não haver no decreto estadual em foco”.
O magistrado ainda acrescenta que o próprio prefeito, Jô Silvestre, editou um decreto na qual coloca Avaré na fase vermelha do Plano São Paulo.
“Destarte, o próprio Município editou, em 28 de junho de 2020, o Decreto nº 5.879, regulamentando medidas em conformidade com o “Plano São Paulo”, por estar inserido na Fase 1 – Vermelha, desmerecendo, pois, maiores comentários a respeito”.
Diante dos fatos, a liminar foi indeferida. A Prefeitura poderá recorrer da decisão no TJ.
Fonte: Jornal A Voz do Vale.