A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, acatou a denúncia impetrada pelo Partido Social Democrático – PSD e deferiu a liminar que obriga o candidato a vereador da coligação de Jô Silvestre, Reinaldo Souto, mais conhecido como Caçapa, a excluir, no prazo de 24 horas, as publicações de uma pesquisa “Fake News” que foi publicada na noite de sexta-feira, dia 23 de outubro.
Em sua decisão a juíza destaca que a pesquisa publicada não tem registro perante a Justiça Eleitoral e que os dados podem não corresponder a realidade, o que poderia levar o eleitor a falsa percepção do desempenho.
“Tendo em vista que não consta o registro de qualquer pesquisa perante a Justiça Eleitoral relativa à eleição municipal em Avaré, constato a ilicitude de sua divulgação e, a fim de se evitar maiores danos ao processo eleitoral, uma vez que os dados indicados na pesquisa objeto da presente representação podem não corresponder à realidade, levando o eleitor à falsa percepção do desempenho dos pretensos candidatos”.
Diante dos fatos, foi deferido a liminar para que, no prazo de 24 horas, Caçapa exclua do seu perfil no “Facebook” a postagem ora impugnada, sob pena de multa diária e por reincidência no importe de R$ 1.000,00”.Foi determinado ainda a citação de Caçapa e da Coligação “Avaré Não Pode Parar”, de Jô Silvestre, para apresentação de defesa no prazo de 2 dias.
DENÚNCIA – A denúncia foi protocolada pelo PSD de Avaré neste sábado dia 24 de outubro. O partido destaca que “desde o início do período eleitoral, observa-se que os candidatos da coligação requerida, bem como todos os integrantes da campanha, não vêm atendendo a legislação eleitoral, visando atingir adversários e quebrando a igualdade entre os concorrentes”.
Na denúncia, o PSD destaca também que “num ato de desespero político, o primeiro requerido (Caçapa) e candidato à vereador inseriu na sua página do FACEBOOK – DENOMINADO COMO REINALDO SOUTO, em 23/10/2020, por volta das 18h56, pesquisa eleitoral desacompanhada do competente registro no Tribunal Superior Eleitoral, estando em desacordo com a Resolução nº. 23.600/2019 e com o artigo 33, § 4º, da Lei nº. 9.504/97, cujo teor da publicação é a seguinte: “ Avaré – precisa de uma Câmara Renovada, com novas ideias e estou preparado para ser a voz do povo, colocando a vontade da população em primeiro lugar. Vereador Reinaldo Caçapa 40.000. Prefeito Jô Silvestre 14. #SempreJuntos #SegueoPlano #QuarentaMil”.
Para o partido, “não deixa margem a dúvida que a intenção do primeiro requerido candidato a vereador, foi beneficiar o candidato a Prefeito Jô Silvestre, da coligação representada, cujo resultado outorga da pesquisa falsa, intenção de 57% enquanto não aponta indecisos, nem a metodologia nem registro dessa pesquisa na justiça eleitoral”.
FAKE NEWS – Ainda segundo o PSD, a publicação gera prejuízos aos concorrentes e solicitou que a Justiça Eleitoral investigue o crime eleitoral da pesquisa considerada Fake News.
“Ademais a divulgação de Face News como ocorrido, também acarreta aos envolvidos o crime previsto na lei promulgado em agosto de 2020, devendo ser pois ainda ser instaurada por determinação dessa Colenda Justiça Eleitoral a ação penal contra os envolvidos, para esclarecimentos a respeito da divulgação da aludida pesquisa”, acrescenta. A ação é assinada pela advogada do partido, Patrícia Gaioto Pilar.
Fonte: Jornal A Estância.