Justiça determina que Prefeitura proteja servidores do CAPS II

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Jornal O Avaré 11/05/2020 09:30:00

A Justiça determinou que a Prefeitura de Avaré entregue aos servidores do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) equipamentos de proteção e realize a desinfecção do local contra o coronavírus. A decisão foi proferida pelo juiz Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível, no dia 5 de maio.


O pedido para providências foi solicitado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região, após uma servidora ter contraído o coronavírus sem nenhuma atitude preventiva da Secretaria da Saúde do município.


A Prefeitura tem 48 horas para entregar luvas, álcool gel e máscaras para os trabalhadores pelo tempo em que se mantiver o estado de emergência. O município também terá que realizar a desinfecção das salas do CAPS II seguindo as orientações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 


“Inclusive, a própria autoridade coatora previu, no artigo 7° do Decreto nº 5.775/2020, por ela editado, a orientação para o uso de ‘Equipamentos de Proteção Individual, máscaras, álcool’ pelos servidores municipais, na prestação dos serviços públicos”, argumentou o juiz.


Na decisão, o juiz não acatou pedido para isolamento e realização de testes laboratoriais dos demais servidores do órgão.  A servidora contaminada está em isolamento domiciliar desde 20 de abril, tempo superior ao período de propagação e manifestação do vírus em outras pessoas.


O Presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região, Leonardo do Espírito Santo, disse que os trabalhadores da Prefeitura de Avaré seguem sem a proteção necessária para enfrentar a pandemia.


“Todos os servidores precisam receber condições mínimas para o enfrentamento dessa pandemia. Não adianta nada a Prefeitura colocar no decreto uma obrigação que ela não oferece condições do servidor cumprir”, destacou Espírito Santo.


Ainda segundo o Presidente, a Administração Municipal colocou os funcionários do CAPS II em perigo ao não tomar, imediatamente, as medidas de proteção após a confirmação da contaminação da servidora.


“Estamos falando da Saúde das pessoas. As ações precisam ser tomadas de imediato para proteger os trabalhadores e as pessoas que são atendidas no local”, finalizou.

 

Fonte: A Assessoria.

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