O juiz Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível de Avaré, concedeu tutela antecipada e determinou que a Prefeitura de Avaré providencie a instalação de barreiras físicas para proteger os trabalhadores que realizam atendimento no Pronto Socorro Municipal e nos Postos de Saúde.
O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré e Região noticiava que a Prefeitura, apesar do atual cenário provocado pela Covid-19, omite-se com relação à proteção dos servidores públicos municipais que exercem suas atividades na área da saúde.
Segundo Silva Castro, é dever da Prefeitura adotar medidas eficazes e necessárias à garantia do bom funcionamento dos serviços essenciais, principalmente, quando se trata de servidores que exercem suas atividades na área da saúde. A matéria é do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Avaré.
Na ação, a Prefeitura de Avaré alegou que cumpre a recomendação da Anvisa quando ao distanciamento através de tiras e fornecimentos e EPIs individuais. No entanto, o juiz alegou que é de fundamental importância que os profissionais estejam trabalhando com o máximo de segurança no exercício de suas atividades.
Segundo o presidente do SindAvaré, Leonardo do Espírito Santo, a ação foi necessária para proteger os trabalhadores e suas famílias contra a contaminação pelo novo coronavírus.
“Esperamos que a Prefeitura atenda a determinação da Justiça. Essa não foi a primeira e nem vai ser a última vez que vamos defender os nossos trabalhadores contra a falta de cuidados da administração municipal na proteção contra o vírus”, destacou o líder sindical.
O SindAvaré diz que espera a instalação das barreiras ainda nesta semana.
Fonte: Jornal do Ogunhê.