Em decisão proferida pela 1ª Vara Civil do Fórum de Avaré, o Juiz Diego da Silva Castro autorizou a Santa Casa de Avaré fornecer máscaras de tecido aos funcionários que trabalham no local.
No início do mês, a instituição recebeu uma grande doação de máscaras de tecido, mas que foram apreendidas pela Vigilância Sanitária, depois de uma denúncia. Com a decisão, a Santa Casa poderá utilizar o equipamento de proteção individual.
No processo, a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo acabou sendo contrária a utilização de máscaras de pano, em vista da Nota Técnica da Anvisa acerca das questões de segurança.
Na ação, a Santa Casa insistiu no pedido de permissão do uso de máscaras de pano em suas dependências, devido à falta de máscaras hospitalares no mercado.
O magistrado de Avaré destaca que após 30 dias da nota da Anvisa, “o cenário envolvendo as máscaras de pano foi alterado, tendo, inclusive, o Ministério da Saúde editado uma nota informativa, com base nas novas recomendações da OMS, afirmando que ‘Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos’.”
Diante dos fatos, a Justiça de Avaré deferiu uma liminar autorizando a Santa Casa a utilizar o uso das máscaras de tecido, desde que confeccionadas nos moldes e medidas determinados pela Anvisa e “na ausência de máscaras hospitalares descartáveis, uma vez que estas últimas devem ser utilizadas como regra pelos profissionais da saúde”.
O Juiz destaca que permanece valendo como ordem que a Santa Casa forneça as máscaras descartáveis no prazo de 5 dias, sob pena de multa.
Fonte: Voz do Vale/Marcelo Ribeiro.