Supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco alimentar ou nutricional. A permissão e prevista na Lei 14.016 de 2020, publicará no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24 de junho). A lei sancionada pelo governo federal, oriunda do PL. 1194/2020, de autoria do Senador Fernando Collor (Pros- AL), determina que os alimentos ou refeições não comercializados poderão ser doados desde que sejam próprios para o consumo humano.
A ação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas. O texto isenta o doador e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do alimento, podendo responder na esfera cível e administrativa por danos causados somente se houver dolo, ou seja, quando há intenção ou risco assumido de causar prejuízo.
O mesmo serve para a esfera penal, que só será acionada se houver dolo específico de provocar danos à saúde e outrem. De acordo com Collor, a legislação anterior incentivava o desperdício de comida, responsabilizando o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem mantidos de maneira correta depois de recebidos.
Essa é a forma de nos legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros - disse o Senador ao defender a aprovação da proposta do Senado, em abril. Garantir a segurança dos consumidores, a data da validade, as condições de conservação especificadas pelo fabricante, a integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja dano da embalagem, e as propriedades nutricionais intactas são os critérios de avaliação estabelecidos pela lei para a autorização das doações. Ainda conforme o texto, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus, o governo federal dará preferência a produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), devido às dificuldades de comercialização dessa produção causadas pelas medidas de isolamento.
A determinação não se aplica aos casos em que os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes. Na Câmara, o texto foi aprovado no dia 19 de maio na forma de um substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini ( PL-RS), que, ao retornar ao Senado, sofreu alterações feitas pelo Senador Jayme Campos( DEM- MT), relator na Casa. Fernando Alves com supervisão de SHeyla Assunção (Agência Senado)