Sefaz esclarece que não envia boleto; proprietários devem consultar exclusivamente no site da Fazenda e na rede bancária credenciada
A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo. Importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.
O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet (WhatsApp), contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.
O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Avisos de Vencimento
A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete - não é boleto nem guia de pagamento - e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Do Portal do Governo do Estado