Em Avaré comerciantes continuam colocando obstáculos na vida pública.


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Jornal O Avaré 30/07/2014 06:09:14

O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece.

 

 

 O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

 

 

Será que é o cidadão que precisa se adequar ao funcionamento do comércio, ou são os comerciantes que precisam se adequar para estar conforme a lei e assim garantir o direito de todos de fazer uso da via pública?

 

Muitos comerciantes costumam pintar de cor amarelo as guias da calçada, achando que veículos ficam proibidos de estacionarem.

 

Para isto tem que ser regulamentado pelo órgão Municipal de Trânsito do Município, colocando um placa aérea sinalizando.

 

Existe farmácias que tem as faixas amarelas pintadas e não tem as devidas placas regulamentando, diante disto quem lá estacionar não poderá ser multado.

 

Na vizinha cidade de Botucatu quando comerciantes demarcam a frente de seus estabelecimentos com algum tipo de obstáculos a Guarda Municipal, simplesmente  retira e, muitas vezes aplicam multas no infrator.

 

Em Avaré vem crescendo esta arbitrariedade de certos comerciantes, que usam colocar  cones, cadeiras e caixotes em frente seus estabelecimentos.

 

Em Avaré a Prefeitura diz que compete a Polícia Militar fiscalizar tais procedimentos, Já a  Polícia Militar diz que a Prefeitura teria que ter seus agentes de trânsito como nas demais cidades do porte de Avaré.

 

Lembrando que fiscais da Prefeitura de Avaré muitas vezes não disponibilizam de veículos Municipais para efetuarem certos tipos de fiscalização.

 

 


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