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O eleitor que faltou à votação de segundo turno, no último dia 28, ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno, no dia 7, poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar.
Entre os documentos aceitos, estão: atestado médico; bilhete de viagem; declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação.
Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar a justificativa.
Prazos
A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).
A justificativa feita pela internet deverá ser aprovada posteriormente por um juiz e o eleitor poderá acompanhar no mesmo site o andamento do pedido.
Fonte: Jornal do Ogunhê.
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