Dilma veta trecho de MP que corrigia em 6,5% tabela do Imposto de Renda


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Jornal O Avaré 20/01/2015 09:52:05

Dispositivo, que estava em Medida Provisória, foi rejeitado pela presidente.
Medida foi aprovada pelo Congresso; governo queria correção de 4,5%.

 

 

A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho de uma Medida Provisória que corrigia em 6,5 % a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas. A correção havia sido aprovada em dezembro pelo Congresso, mas o governo queria que o índice fosse menor, de 4,5%. O veto foi publicado na edição desta terça-feira (20) do "Diário Oficial da União".

Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal sem apontar os meios de haver compensação.

Se a lei tivesse sido aprovada, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de imposto de renda . Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77. O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.

A correção da tabela era uma das promessas na campanha à reeleição de Dilma, mas possivelmente o reajuste seria mantido em 4,5%. Ainda durante o período eleitoral, uma medida provisória, a MP 644, que tratava do assunto, perdeu a validade.

Com a sanção imposta pela presidente, o governo deve insistir na correção de 4,5%, que equivale ao centro da meta oficial de inflação.

O ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas, que nesta terça teve um café da manhã com jornalistas, comentou o veto da presidente. Ele disse que a tendência é o governo enviar ao Congresso nova MP para fixar a correção em 4,5 %.

"O governo anunciou sua disposição que é o que cabe dentro do espaço fiscal que temos hoje, em um reajustamento em 4,5%. O Congresso mudou para 6,5%. Mas isso sempre foi assim. […] Sempre tem alguém que diz que o reajuste pode ser melhor. O espaço fiscal que temos é 4,5% e o governo tende a encaminhar uma nova MP ao Congresso pedindo reajuste de 4,5% na tabela do IR, por agora, nos próximos dias, com certeza", afirmou o ministro.

Renegociação da dívida dos clubes
A mesma Medida Provisória continha ainda um artigo que previa a renogociação das dívidas dos clubes de futebol sem obrigá-los a uma contrapartida, conhecida como "fair play financeiro". O trecho também foi vetado por Dilma.

Os clubes teriam um prazo de 20 anos para quitar seus débitos com a União, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor de encargo legal.


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