O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a constitucionalidade do artigo 28, XV e paragrafo único da Lei Orgânica Municipal, que obriga o Prefeito a pedir autorização à Câmara para celebrar convênios que não estejam previstos na lei orçamentaria.
A decisão proferida na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 2110196.76.2018.8.26.0000, movida pelo Prefeito de Avaré que alegava falta de competência do Legislativo para autorizar o Executivo a celebrar convênios, razão pela qual, pedia a declaração de inconstitucionalidade do citado artigo da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara de Avaré, se defendeu, alegando que os convênios celebrados fora do previsto na lei orçamentaria, deve sim ter anuência da Câmara.
No julgamento, ocorrido no final de Março, a relatora, Desembargadora Cristina Zucchi, salientou que a exigência de autorização não ofende a separação dos poderes, o que inclusive já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Em Xeque - Com essa derrota, o Prefeito de Avaré se vê em situação complicada, podendo até responder por improbidade administrativa, em razão de ter celebrado em 2017, convênio com alguns municípios da região, inobstante a Câmara ter rejeitado o projeto de autorização.
A derrota no Judiciário serve de recado ao Prefeito que deve se curvar à Constituição Federal e a Lei Orgânica, respeitando as prerrogativas da Câmara Municipal, o que não faz muito seu estilo.
Fonte: Jornal A Bigorna.