Déjà Vu (Já Visto) ed. 08/08/2015
por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: colunistacarloscam@gmail.com
“Memoriol” para os esquecidinhos de Plantão
Quem não se lembra da suspeita aquisição da Chácara Pratânia pelo município, para no local implantar um Conjunto Habitacional do CDHU com 400 moradias populares? Parece que só alguns integrantes do atual Conselho Municipal do Plano Diretor de Avaré que não se recordam ou se fazem de “sonsos”; ou querem nos fazer de... Segundo especulações de então, o “propinoduto” comeu solto naquela oportunidade; até apontaram a quantia de R$ 150 Mil. Só faltaram citar aqueles supostamente envolvidos. Pena que o Dr. Pedro de Oliveira, o proprietário da área, não pode ser ouvido na Câmara Municipal quando foi “intimado” (convidado) por estar com problemas de saúde, (hipertensão) e ter justificado sua ausência apresentando atestado médico. Por certo, caso estivesse mesmo sendo extorquido, iria “dar nome aos bois”. Todavia, o Prefeito Rogelio Barcheti insistiu no polêmico projeto, fez aprovar na Câmara a Lei Complementar nº 171, (até o número é sugestivo) de 12 de junho de 2012, alterando dispositivos da Lei nº 154/2011 que instituiu o Plano Diretor, modificando as diretrizes da política de uso e ocupação do solo, delimitando um novo perímetro urbano. E assim se deu esse “quiproquó” todo; o Ministério Público Estadual foi provocado e uma sentença judicial anulou por completo as ações do Legislativo. Só que agora, praticamente os mesmos Conselheiros adotam a condenável prática do “dois pesos e duas medidas”. Se perguntar não ofende, então lá vai: a) “Qual a diferença que se vislumbra com a rejeição verificada de uso e ocupação do solo da Chácara Pratânia com a viva possibilidade de ocorrer o contrário com a área da Fazenda São José, como foi insinuado?” b) “Por que tanta benevolência neste caso especifico quando no problema anterior [Chácara Pratânia] a decisão de impossibilidade foi objetiva, unânime, clara e inquestionável?” c) “Quem é o legitimo proprietário do espaço ou o requerente em questão que protocolou o pedido (Fazenda São José) junto ao CMPD?” como representando da MFMT? (Huumm!!)
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Vou desenhar! Na reunião de 24/06/2015 (resumido) foi assim discutido, ainda que tenham subestimado o relator quando da indicação em face da complexidade do problema: Processo CMPD 195/2014 - MFMT Construtora e Incorporadora - relator: Lambertus [Heijmeijer] - Assunto: inclusão em área urbana. - Relatório: A requerente solicita inclusão em área urbano, de um terreno com área de 9,922 hectares localizada na Fazenda São José, adquirida em 10 de junho de 2014, matrícula n. 48506 (sem constar esta aquisição).
Diz a lei 154 de 2011: (...) Art. 11. Para a realização das diretrizes da política de uso e ocupação do solo adotar-se-ão as seguintes ações estratégicas: I- delimitação de novo perímetro urbano, respeitando, ao Sul, os limites da Vila Esperança, Jardim Califórnia, Vila Operária, Jardim Brasil Novo, Jardim Di Fiori e Terras de São José, de modo não permitir novos parcelamentos de solo em áreas inseridas na bacia hidrográfica do Alto Paranapanema, ao Norte, nos limites dos contornos das urbanizações do Residencial Camargo, Água da Onça, Duílio Gambini e Cid Ferreira, à Leste, nos contornos do Jardim Tropical e Jardim Paraíso, de modo à não permitir aumento da carga de águas pluviais na Bacia do Córrego do Lageado, evitando assim inundações na área Central, à Oeste, nos contornos do Avaré Golf Country. (...) A Lei Complementar limita a expansão do perímetro urbano em direção a represa Jurumirim, em virtude de problemas com bombeamento de esgoto pela SABESP em direção a lagoa de tratamento que atualmente está em uso; - pretende-se instalar 3 condomínios residenciais em área total cada de 33.073 m² de projeto "Minha Casa Minha Vida", de 160 casas cada - a área em questão está longe do atual perímetro urbano, sem acesso, e sem nenhuma estrutura pré-existente; - não está prevista na carta de intenções nenhuma infraestrutura local;
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Recomenda: Por se tratar de implantação de 3 condomínios de "Minha Casa Minha Vida", a uma distancia de aproximadamente 2 km do último bairro da cidade [São Jose], sem nenhuma estrutura urbana como escola, creche, posto de saúde, estrada de acesso asfaltada, sem linha de ônibus e dificuldade de coleta de lixo, além de estar em área com desnível em direção a represa Jurumirim, o que dificulta o bombeamento de esgoto sem risco de vazamento, recomendamos a não expansão do perímetro urbano. Marcos [Rutigliano] discorda que o problema é falta de infraestrutura e diz que o problema do bombeamento é que é crítico e que para o parecer desfavorável basta a restrição do bombeamento. João [Dalcim] disse que acesso e infraestrutura posteriormente serão exigidos. Lambertus [Heijmeijer] informa que o condomínio não prevê nenhuma área institucional e o que está acontecendo é que os condomínios estão surgindo sem nenhuma área institucional. Carlos [Petrini Coelho] menciona que condomínio é ótimo para Prefeitura. João [Dalcim] diz que a Minha Casa Minha Vida e CDHU constroem residências e depois as unidades de saúde e educação vão aparecendo. Marcos [Rutigliano] reforça que se deve exigir estação de tratamento de esgoto e verificar quais os critérios dos condomínios e quais critérios de expansão urbana. [Eduardo] Zanella entende que o pior é instalar um empreendimento numa distância desta da cidade. Marcos [Rutigliano] diz que é necessário ter critério, qual é a distância ideal? Hoje o certo é que há problema de bombeamento, e, portanto há necessidade de unidade de tratamento. Carlos [Petrini Coelho] propõe análise de critérios para ampliação do perímetro urbano. Lambertus [Heijmeijer] expõe que é função do GTA e tem que submeter a questão àquele órgão. Fora do perímetro urbano tem que ter as diretrizes do GTA para expansão - encaminhamento para o GTA. Após análise e discussão o plenário deliberou por se tratar de implantação de 3 condomínios de "Minha Casa Minha Vida" distante da área urbana e ainda por estar em área com desnível em direção a represa Jurumirim, dificultando o bombeamento de esgoto, encaminhar para o GTA para que o mesmo defina critérios para implantação de novos loteamentos”.
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Assim posto, para aqui se caracterizar o nosso DÉJÁ VU TUPINIQUIM, transcrevemos o processo (resumido) que determinou a proibição da construção das casas populares naquela área requerida cinco anos atrás. Começa assim: “Processo 031/2012 – Relator Marcelo Nassif Avelar faz a leitura. Se trata de pedido de inclusão de área da chácara Pratânia no perímetro urbano e aprovação de loteamento ZEIS no local. A comissão conclui pelo indeferimento do pedido tendo em vista a clareza do texto do PD que proíbe a expansão urbana na zona Sul em áreas inseridas na Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema. O Secretário da Habitação [André Dias] defende a posição de uso do local por se tratar de obra de interesse social e justifica dizendo que mesmo o local não sendo contemplado no PD, o CMPD deveria olhar com mais cuidado pois a prefeitura pretende fazer no local um loteamento para famílias de baixa renda (1 a 3 salários). O conselheiro João J. Dalcim faz uma retrospectiva dos contornos das áreas urbanas, comentando a implantação sem planejamento de muitos loteamentos que hoje apresentam vários problemas, dificultando a administração da cidade. O conselheiro Carlos Coelho relata sua experiência diária passando pelas elevatórias [da SABESP] existentes que constantemente estão vazando e também que mesmo com as denuncias constantes, continuarão com vazamentos, pois os moradores jogam no esgoto todo tipo de material o que causa sempre entupimentos e conseqüentemente vazamentos. O conselheiro Marcelo Nassif lembra que quando a desapropriação saiu no Semanário houve comentário em reunião e naquele momento se falou que era um erro essa compra e que era claro que o local estava fora dos aceitos no PD. O conselheiro Cesar P. Cruz conta sua trajetória de luta contra poluição alertando que o local em questão vai poluir a represa. (...)” Desta forma ocorreu! “Arre égua” (*Negritei)